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Regulamentada a Lei 3.150/14 que diminui a idade considerada como idosa de 65 para 60 anos

São mais de três milhões acima dos 60 anos, ou quase um quinto do total. O Rio de Janeiro é o estado com maior parcela da população idosa do Brasil, com 18,7% do total dos moradores. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE mostram que essa parcela vem aumentando desde 2012, confirmando as expectativas de envelhecimento da população.

Agora já é Lei. Com a regulamentação da Lei 3150/14, do deputado Luiz Martins (PDT), é considerado como idoso ‘todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos’. Ao ser sancionada, essa Lei permite que um número maior de idosos possa usufruir dos benefícios de 24 leis que, anteriormente era apenas para quem tinha mais de 65 anos.
Conheça os seus direitos:

•Desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedade do Estado do Rio;

•Gratuidade em estádios, ginásios e parques aquáticos;

• Prazo de 30 dias pra despacho em processos administrativos;

• Prioridade de atendimento em órgãos estaduais;

• Prioridade de atendimento em Bancos;

• Prioridade no embarque e desembarque em transportes coletivos (não é gratuidade);

• Meia entrada em cinema;

• Prioridade de atendimento em supermercado;

•”Passe origem” benefício para idosos visitarem cidade onde nasceram;

• Declaração estadual dos direitos do idoso;

• Gratuidade em eventos esportivos;

• Lei sobre cartazes, informando prioridade de atendimentos (muda de 65 para 60 anos);

• Motoristas de coletivos intermunicipais podem parar fora do ponto para idosos;

• Ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio;

• Preferência de tramitação em processos judiciais envolvendo idosos;

• Passe livre com transporte intermunicipal feito por micro-ônibus;

• Prioridade de atendimento em hospitais;

•Isenção de pagamento em banheiros;

•Isenção em taxas para renovação da carteira de motorista;

•Assentos para espera em bancos, correios entre outros;

•Destinação preferencial para idosos em apartamentos térreos nos programas habitacionais;

• Adequação de balcões de atendimento para idosos nos bancos;

•Adequação de guichês que vendem passagens para idosos;

•Atendimento preferencial em lojas de planos.

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