A Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) está questionando o pagamento do retroativo dos alimentos ao ano de 2004 pleiteado pelos juízes paraibanos. O impacto financeiro no orçamento do Poder Judiciário é bem superior a R$ 10 milhões.
Segundo José Ivonaldo, presidente da entidade, não existe qualquer base legal que assegure o atendimento do pedido formulado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). “Objetivamente, não há hoje qualquer Lei que assegure tamanho benefício”.
O presidente da entidade explica que no caso dos servidores do Judiciário existe uma lei estadual (Lei n. 8.908, de 30 de setembro de 2009), que disciplina a concessão das verbas indenizatórias que os servidores podem perceber. Entretanto, em relação aos juízes não há algo, nem mesmo equivalente, que possa servir de parâmetro. Ele afirma, ainda, que “ um órgão administrativo, no caso em questão o TJ, não pode conceder benefícios a seus membros que não estejam tipificados em lei própria”.
Por outro lado, Ivonaldo alerta para o fato de que “as duas resoluções utilizadas pela AMPB como justificativa para a concessão do pleito (Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Magistratura Federal), são alvos de questionamentos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a sua eficácia jurídica, razão pela qual não podem ser utilizadas como elementos centrais de defesa por parte nos magistrados”.
Ivonaldo argumenta, ainda, que o pagamento de uma verba, pela via administrativa, de maneira retroativa como pleiteada e superior a um período de cinco anos é completamente inapropriado, pois concede situação privilegiada a uma dada categoria em detrimento de outras que são obrigadas a buscar o próprio poder judiciário para defender seus direitos, devendo, no máximo, pleitear suas demandas dentro do prazo máximo de cinco anos.
O próprio STF, preocupado com o andamento dos debates nos estados, chamou para si a responsabilidade de editar a Súmula Vinculante nº 71, com o intuito de disciplinar a matéria. Na visão do Ministro, a mesma que é compactuada pela Astaj-PB, não se pode conceber a ideia de que a magistratura possa auferir vantagem que não esteja prevista em Lei, neste caso, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O presidente da Astaj alerta que o impacto financeiro decorrente de um possível pagamento do retroativo do auxílio-alimentação aos juízes trará consequências negativas para o orçamento do TJ e em particular para os servidores da instituição. “Na prática, o pagamento do retroativo dos magistrados irá aniquilar quaisquer chances de concessão de algum incremento financeiro nos benefícios que os servidores do Judiciário estadual fazem jus durante o ano de 2013”, enfatiza Ivonaldo.
Ele acrescenta que “definitivamente não há justiça num tratamento tão desigual, em que se estabelecem privilégios para uma dada categoria em detrimento das demais. A Justiça estadual não existe apenas a partir do trabalho dos magistrados, todo um corpo de profissionais qualificados atua de maneira a promover a boa prestação jurisdicional, entre eles às categorias as quais represento: os técnicos, analistas e auxiliares da justiça”.
Ivonaldo salienta ainda que “a Astaj-PB, não obstante tenha o maior respeito em relação às reivindicações de qualquer categoria do Judiciário, entende que o tema merece maior discussão, não sendo possível a simples aprovação do pleito da magistratura tão somente por tratar de pessoas que gozam de status social decorrente da função pública que exercem”. (com informações da Astaj-PB)