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SANCIONADA LEI QUE FORMALIZA ENTRADA NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

O estado do Rio está mais próximo de receber a ajuda federal. A Lei 7.629/17, que autoriza a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (12/06). A norma contém artigos que garantem os direitos adquiridos dos servidores estaduais, como triênios e licenças prêmio, e que autorizam a convocação de candidatos aprovados em concursos já realizados, medidas incluídas por emendas parlamentares.
Segundo o Governo do Estado, a ajude federal pode representar um alívio no caixa estadual de R$62 bilhões, e vai possibilitar o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos estaduais. Pelo texto da Lei Complementar 159/17, aprovado no Congresso Nacional em maio, a dívida do estado com a União fica suspensa por três anos, e os pagamentos serão retomados gradativamente por igual período. Os bloqueios de contas do estado também deixarão de acontecer.
Com a entrada em vigor desta lei e demais contrapartidas exigidas na lei federal, todas as etapas que competem ao estado do Rio já foram cumpridos. Agora falta apenas a formalização da entrada do Rio no Plano de Recuperação Fiscal.
Secretário de Estado da Casa Civil, Christino Áureo acompanhou de perto as votações na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na semana passada. Na ocasião, ele afirmou que a regularização dos pagamentos de servidores é prioridade. “Com o empréstimo e a suspensão do bloqueio, será possível que o estado tenha um fluxo de caixa. Assim, no segundo semestre de 2017 poderemos começar a voltar à normalidade, com os pagamentos em dia, inclusive os duodécimos devidos aos poderes”, explicou.

FONTE: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/40674

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