Os servidores públicos que participaram de greve devem ter a oportunidade de escolher se querem compensar os dias paralisados com trabalho ou com a restituição dos valores. O entendimento é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que considerou parcialmente procedente o recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores de Justiça de Pernambuco.
A entidade questionou decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco de descontar os dias não trabalhados do salário dos grevistas, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Como a lei de direito de greve no serviço público não está regulamentada, a jurisprudência do STF considera legítimo o direito da administração pública de descontar os dias não trabalhados, exceto nos casos em que ocorra negociação em sentido contrário. Assim, a decisão do TJ-PE foi considerada legal pelo CNJ.
No entanto, a maioria dos conselheiros (oito votos a seis) seguiu a posição do conselheiro Walter Nunes, que destacou que a administração tem de dar oportunidade de os servidores escolherem compensar com trabalho os dias paralisados ou restituir os valores.
O plenário entendeu, ainda, que a matéria é competência do CNJ, já que a decisão de efetuar os descontos foi tomada em âmbito administrativo pelo TJ-PE e ainda não estava judicializada. “Trata-se de um ato administrativo do Tribunal, pois não há dissídio coletivo”, defendeu o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn. (informações do Consultor Jurídico)