Conforme divulgado em algumas redes sociais, ontem (8), foi publicado no Diário Oficial eletrônico, o Acórdão do julgamento da ADI 3782, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 4.620/2005 do Rio de Janeiro (RJ), que reestruturou carreiras no Judiciário estadual.
O Sindjustiça-RJ esclarece a todos os servidores que, após consultar a categoria e analisar com bastante cautela os efeitos de interposição do recurso cabível, deliberou que serão oferecidos os Embargos de Declaração, com pedido de efeito modificativo para fins de minimizar os danos materiais e psicológicos que já estão sendo impostos aos servidores afetados por aquela decisão.
Não podemos deixar de salientar que a situação de instabilidade e vulnerabilidade que a ADI 3782 gerou nos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é, exclusivamente, de responsabilidade dos autores da lei (que agora está sendo declarada inconstitucional) e não guarda qualquer relação com os pleitos da categoria que, à época de sua edição, souberam da ascensão na carreira através de publicação no Diário Oficial.
Outro ponto que merece destaque diz respeito ao grande numero de servidores que sentirão os efeitos da decisão, que será objeto dos embargos, já que se trata de lei promulgada há quase duas décadas, o que causou um sentimento de segurança jurídica pois, criada num dos princípios basilares do Direito: o princípio da boa-fé.
O Sindjustiça-RJ tem até o dia 25 de junho para a apresentação do recurso e, ao longo desse período, a direção do sindicato continuará trabalhando com firmeza para buscar alguma alternativa política junto à Administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para embasar as negociações, nossa assessoria jurídica em Brasília está elaborando uma nota técnica sobre o alcance e os efeitos do acórdão. Ela servirá de norte na busca de uma solução com o menor dano possível para a categoria.
Além dos efeitos devastadores do momento que estamos vivendo por conta da pandemia da Covid-19, com a perda de familiares e amigos, e as incertezas políticas e econômicas, ainda pesa sobre os corpos e mentes dos serventuários do Tribunal de Justiça estadual mais produtivo do Brasil (há 10 anos consecutivos) o impacto de uma ação que, mesmo antes de chegar ao seu término, já faz inúmeras vítimas psicológicas diante da imprevisibilidade de suas condições funcionais e dos impactos financeiros em suas vidas.
As decisões em virtude da pandemia e de seus reflexos estão tomando praticamente todo o tempo da Administração do TJ-RJ e do sindicato, porque ambos trabalham com sua força reduzida. Os efeitos dessa ADI não são imediatos como os efeitos da própria pandemia. Precisamos encerrar a esfera judicial para termos um acórdão definitivo, para então conseguirmos avançar na nossa negociação com o TJ-RJ em cima de uma decisão concreta.
Fonte: Sindjustiça-RJ