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Sindjustiça-RJ ingressou com Embargos de Declaração na ADI 3782

O Sindjustiça-RJ entrou nesta quarta-feira (24) com Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3782, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 4.620/2005 do Rio de Janeiro (RJ), que reestruturou carreiras no Judiciário estadual.

No dia 2 de junho o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI e declarou a inconstitucionalidade da lei. O acórdão do julgamento foi publicado no dia 8.

Por isso, o Sindjustiça-RJ ouviu parte significativa dos servidores afetados por aquela decisão e considerou a possibilidade de ingresso com os Embargos de Declaração.

O Sindjustiça-RJ ressalta que a situação de instabilidade e vulnerabilidade que a ADI 3782 gerou nos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é, exclusivamente, de responsabilidade dos autores da lei que agora está sendo declarada inconstitucional e não guarda qualquer relação com os pleitos da categoria.

À época de sua edição, a Administração do TJ-RJ, ao propor a ascensão funcional na carreira, não levou em conta a sua constitucionalidade e, agora, com a vigência da lei por quase duas décadas e com a extensão dos efeitos a muitos servidores, o mais produtivo Tribunal de Justiça estadual do Brasil (há 10 anos consecutivos) se coloca em um clima de instabilidade jurídica, que tem o dever moral de corrigir.

O Sindjustiça-RJ, nestes Embargos de Declaração, não pede esclarecimento, espera apenas melhorar a modulação para não piorar a situação, e seguirá negociando junto à Administração do TJ-RJ uma solução para que os efeitos da decisão, quando concluída, sejam os menores possíveis.

 

Fonte: Sindjustiça-RJ

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