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Sindjustiça-RJ prepara recurso contra ADI 3872 e precisa saber quem foi afetado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3782 foi jugada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 2/6. Ontem (9) foi publicada a ata da sessão, porém até o início da tarde desta quarta-feira (10), ela ainda não teve seu acórdão publicado, o que significa que ainda não corre o prazo para recursos.

Sendo assim, o Sindjustiça-RJ quer saber a posição de quem foi afetado, para que possa deliberar a conveniência ou não da apresentação de embargos dentro do prazo de recursos. O sindicato criou um formulário eletrônico para receber os contatos dos serventuários que pode ser acessado aqui.

 

Entenda o caso

A ADI 3782 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei Estadual 4.620/2005 do Rio de Janeiro, que reestruturou as carreiras do Judiciário Estadual. A norma permitia a transposição de um servidor a cargo com nível de escolaridade distinto de sua investidura. Esta lei fez com que a carreira de serventuário tivesse dois cargos (Técnico de Atividade Judiciária e Analista Judiciário).

A Lei 4.620/2005, por sua vez, substituiu a Lei 3.893/2002, que havia reestruturado a carreira em quatro cargos (técnico judiciário I, II e III e escrivão) permitindo reposicionamento dos servidores em cargos de escolaridade superior aos de sua qualificação de ingresso.

Com a ADI 3782, o STF considerou que esta transição de nível de cargos violaria a Constituição e ordenou que os servidores com qualificação inferior ao cargo na época da nomeação tenham de retornar ao cargo anterior. Teme-se que isso poderia significar redução de vencimentos após o fim da ação.

Fonte: Sindjustiça-RJ

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