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Sindjustiça-RJ recorrerá contra o prejuízo nas promoções e progressões

O Sindjustiça-RJ continua acompanhando de perto a questão das promoções e progressões. Desta vez, o TJ-RJ quer excluir do desenvolvimento na carreira os atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.782. Na interpretação do sindicato, a medida viola o direito adquirido pelos servidores com o advento da Lei Estadual 4.620/2005 e não possui autorização judicial, já que aguardamos o julgamento de embargos do sindicato e da ALERJ na ADI que ainda está sendo discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O Sindjustiça-RJ tomou uma série de medidas como recurso contra a decisão, reuniões com a administração do Tribunal e a promoção de debates com a participação de assessoria técnica para esclarecimento dos servidores.

Entenda o que está acontecendo

Por muito tempo, o sindicato está à frente da categoria na luta pela mudança do critério de promoções e progressões da forma regulamentada pela Lei 4.620/05 para temporalidade, o que aconteceu em novembro de 2019, com a edição da Lei 8.627/19.

Já a Lista de Posicionamento de 2020, para fins de promoções e progressões funcionais, com contagem de tempo até 31 de dezembro de 2019, nos termos do art. 10, parágrafo 2°, da Resolução n° 01/2020 do Conselho da Magistratura, foi publicada em definitivo, após cumprimento dos prazos para recursos, em 15 de maio.

A partir desta publicação, a diretoria do Sindjustiça-RJ trabalhou diuturnamente para que as promoções e progressões fossem efetivadas imediatamente. Contudo, pouco depois da divulgação da lista definitiva, foi sancionada a Lei Complementar Federal nº 173/20 que, inconstitucionalmente, congelou direitos dos servidores. Diante da determinação, a administração do TJ-RJ titubeou para implementar um direito que o texto da Lei Complementar não alcançava.

Em defesa da categoria, o Sindjustiça-RJ, enfrentou duras negociações,, recorrendo a pareceres de outros entes e órgãos que corroborassem com uma decisão favorável aos servidores, excluindo qualquer impedimento para que as promoções e progressões fossem implantadas. O que só foi confirmado com a intimação da entidade por e-mail, na data de hoje (14/08), para ciência da decisão no processo nº 2020-0649849, que excluiu os servidores atingidos pela ADI 3782.

A luta do sindicato continua para reverter o que configura mais uma injustiça. Ao analisar a situação do desenvolvimento funcional entre os meses de janeiro e maio de 2020, o Tribunal determinou, equivocadamente, que as promoções e progressões da carreira sejam precedidas do ajuste no enquadramento dos servidores, bem como que os eventuais ganhos salariais desse desenvolvimento sejam retidos, querendo antecipar o que ainda está sendo discutido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.782).

A medida do órgão causou surpresa e indignação à entidade pois em momento algum a administração se posicionou chamando a categoria para essa discussão. Já que a medida viola o direito adquirido pelos servidores garantido pela Lei 4.620/2005 e sem determinação judicial definitiva. Ainda é necessário aguardar o julgamento de embargos do sindicato e da ALERJ na ADI em questão.

Ações do Sindjustiça-RJ

O Sindjustiça-RJ já trabalhando para defender os direitos dos servidores. Como primeiro passo, a entidade já está preparando recurso administrativo. O sindicato também solicitou formalmente um requerimento ao Tribunal da lista dos servidores ativos e aposentados atingidos pela ADI, e será divulgada imediatamente após a entrega pela administração. Para tratar do tema com a administração do órgão, uma reunião foi marcada entre a direção do sindicato, assessoria técnica e jurídica e administração do TJ, a agenda está prevista para próxima quarta-feira (19/08), às 14h.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto o Sindjustiça-RJ também fará a transmissão de um debate com a diretoria do sindicato em conjunto com a assessoria jurídica em uma Live da ADI, pela página do Facebook e no Canal do Youtube do sindicato, na próxima terça-feira, dia 18/08 às 17h.

O TJRJ tem o dever moral de resolver essa questão, causada pelas Administrações anteriores do Tribunal, para que não haja nenhum prejuízo aos servidores que não deram causa a um problema que se arrasta há 18 anos.

É hora de se informar, de se mobilizar e unir forças com o sindicato para a solução desta situação. Contamos com a participação massiva na Live da ADI!

Confira aqui o inteiro teor da decisão (final do 6° parágrafo).

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