Os pagamentos de férias, licenças-prêmio e benefícios como auxílio-alimentação em atraso não representam um privilégio dos magistrados, afirma o juiz assessor da presidência do TJ-SP, Rodrigo Capez. Segundo ele, só este ano, a corte desembolsou R$ 360 milhões para pagar direitos devidos também a servidores, a título de indenizações.
Capez pondera que foi do presidente Ivan Sartori a iniciativa de apurar antecipações excepcionais de crédito que culminaram em processo disciplinar contra um ex-presidente do TJ e três desembargadores que integraram a comissão de orçamento,um deles hoje presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Alceu Penteado Navarro.
O juiz destacou que o Conselho Nacional de Justiça, em recente inspeção, elogiou a transparência da atual presidência do TJ-SP e a determinação de Sartori de apurar irregularidades. “A ministra Eliana Calmon (ex-corregedora nacional da Justiça) disse que o TJ-SP é um exemplo para o País.” Capez informou que o desembargador Caetano Lagrasta recebeu, além dos vencimentos, indenização equivalente a 28 dias de férias atrasadas, também deferida a todos os magistrados que tinham esse direito.
“Por causa de intervenções cirúrgicas a que se submeteu, uma delas que lhe incapacitava parcialmente os movimentos e o repouso lhe foi deferido, ainda, nos termos da Resolução 568/2012 do Órgão Especial do TJ, indenização de mais 30 dias de férias atrasadas”, informa Capez.
O juiz Herivelto Godoy, além dos vencimentos, recebeu 28 dias de férias atrasadas.”Por causa de delicada cirurgia cardíaca a que se submeteu, lhe foi de ferida indenização de mais 30 dias de férias atrasadas.” O desembargador Sérgio Rezende, afora o holerite, recebeu 28 dias de férias atrasadas e antecipação do 13º salário, “por ser o mês de seu aniversário, direito reconhecido a todos os funcionários públicos do Estado”.
Valter Mena e Paulo Rezek, além dos vencimentos, receberam indenização de 28 dias de férias atrasadas e antecipação do 13.º salário, pelo mesmo motivo de Rezende. Ivan Sartori recebeu vencimentos e indenização equivalente a 28 dias de férias atrasadas. (informações do jornal O Estado de S. Paulo)