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STF VAI ANALISAR NORMA QUE COLOCA MEMBRO DO MP SENTADO AO LADO DO JUIZ

A OAB entrou com outra ação para questionar a regra que prevê o posicionamento de membros do Ministério Público ao lado direito dos juízes perante os quais atuam. É a segunda Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que o Conselho Federal da Ordem ajuíza no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.

Desta vez, a OAB questiona uma lei estadual de Rondônia (artigo 138, inciso XII da Lei Complementar 93/1993). De acordo com a Adin 4896, o dispositivo é “inconstitucional, por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

Para a Ordem, a norma oferece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro do Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado, em detrimento do advogado, mesmo quando atua na qualidade parte, representando o Estado.

“Essa posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo”, afirma a OAB. O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante, continua a Ordem. A imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante audiência revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também institucionalizada, do advogado, que é indispensável à administração da Justiça”, finaliza. (informações do site JusBrasil)

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