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SUPREMO CONDENA DELÚBIO E VALÉRIO POR CORRUPÇÃO ATIVA

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, está condenado por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal. Na continuidade do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta terça-feira (9/10), formou-se maioria de seis votos pela condenação de Delúbio.

De acordo com os ministros, não há dúvidas de que o ex-tesoureiro ordenou o repasse de dinheiro a deputados da base aliada do governo Lula como forma de compra de apoio político no Congresso Nacional. Também ficou comprovado que os pagamentos foram feitos por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério. A condenação de Delúbio Soares e Valério deverá ser unânime.

Também já está formada maioria para condenar Valério e seus dois sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a funcionária da SMP&B Simone Vasconcelos. Outros seis votos já formam maioria para absolver a ex-funcionária de Valério, Geiza Dias, e o ex-ministro dos Transportes do governo Lula, Anderson Adauto.

Há também, até agora, cinco votos pela condenação do ex-presidente do PT, José Genoíno, e quatro pela condenação de José Dirceu e do advogado Rogério Tolentino, que tinha Marcos Valério como cliente. Ainda devem votar nesta terça os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que poderão selar o destino dos acusados.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, não está na sessão e o presidente do tribunal, Ayres Britto, não deverá adiantar o voto. Ambos devem votar nesta quarta-feira (10/10) sobre o sexto capítulo da denúncia, que trata de corrupção ativa.
A sessão teve continuidade nesta terça com o voto do ministro Dias Toffoli. Em resumo, Toffoli afirmou que as provas demonstram que José Genoíno participou de reuniões onde foi negociado o apoio político em troca de “vantagens indevidas”.

Depois, Delúbio Soares determinava os repasses a deputados e políticos, feitos por meio das empresas de Marcos Valério. Em algumas vezes, Simone Vasconcelos foi responsável pela entrega do dinheiro.

Toffoli votou pela absolvição de José Dirceu. De acordo com o ministro, não há provas da participação de Dirceu, com exceção do depoimento de Roberto Jefferson, corréu e “inimigo figadal” do ex-chefe da Casa Civil de Lula. “O MP acusa sem a demonstração inequívoca de que o reú ofereceu vantagem indevida. A simples condição de ter sido chefe da Casa Civil não conduz automaticamente à condenação”, afirmou. “Culpa não se presume”.

Dias Toffoli questionou os tipos penais imputados, sugerindo que, de acordo com a denúncia, caberia pensar mais na ocorrência de tráfico de influência, advocacia administrativa ou até corrupção passiva, mas não corrupção ativa. Como o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, Toffoli criticou a denúncia e disse que o MP não provou corrupção ou errou na imputação dos crimes possivelmente cometidos por José Dirceu. “Delúbio e Genoíno são citados por vários réus. Estes que falaram em CPI, à Polícia Federal e em juízo, o que dizem sobre o réu José Dirceu? Nada.”

“Nenhuma acusação se presume provada. O MP tem de demonstrar de maneira inequívoca, para além de qualquer dúvida, a culpa do acusado”, sustentou Toffoli. Ainda de acordo com ele, o MP não discute o papel de articulador político do chefe da Casa Civil. Mas não fez nenhuma prova no sentido de que Dirceu tivesse agido além de sua articulação normal de quem ocupava a chefia da Casa Civil.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia votou pela condenação de Dirceu, Genoíno e Delúbio. Começou criticando a defesa do ex-tesoureiro do PT. “Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime”, afirmou. E se mostrou incomodada com o fato: “Me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e [achar que fica] tudo bem”.

Segundo a ministra, em relação a Dirceu, não há nenhum documento que comprove sua participação. Entretanto, a partir das declarações do próprio Delúbio Soares e dos relatos da presença do ex-ministro de Lula em reuniões com diretores do Banco Rural e Marcos Valério, é possível reconhecer a responsabilidade dele na articulação do esquema. (informações do Consultor Jurídico)

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