Na última segunda-feira (3/12), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, suspendeu o pagamento de “supersalários” a 168 servidores do TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo). O ministro cassou uma liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia determinado o pagamento dos vencimentos acima do teto constitucional.
Até o mês de fevereiro, o grupo de servidores recebia um salário superior ao valor máximo de R$ 24,1 mil, que representa o subsídio ao prefeito da cidade e o teto do funcionalismo local.
Embora a regra do teto constitucional exista desde 2003, os servidores do TCM-SP argumentaram que os benefícios eram recebidos antes dessa data, o que tornaria legítimo o pagamento extra.
Em agosto, o Órgão Especial do TJ-SP determinou não só que os “supersálarios” fossem reestabelecidos, mas também que os servidores recebessem os valores integrais dos descontos efetuados até então — quantia que chega a R$ 11 milhões. Diante da sentença, o próprio TCM-SP recorreu ao Supremo sustentando que o pagamento acima do teto era inconstitucional.
ESTRITA ADERÊNCIA ÀS REGRAS — Encarregado da matéria, o ministro Joaquim Barbosa suspendeu o pagamento dos “supersalários”. Além do impacto orçamentário da decisão estadual — que acresce mensalmente R$ 1 milhão às despesas do erário paulista —, o presidente do STF observou ainda que “a ordem social também é colocada em risco pelo pagamento aparentemente indevido de quantias que se sabe dissonantes do que permite a Constituição”.
“Espera-se dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da legalidade”, afirmou Barbosa. Para ele, a ao descumprir a regra do teto salarial, o TCM-SP perde a “legitimidade para exigir dos gestores públicos a observância às regras do Direito Financeiro como o bom cuidado com os recursos públicos”.
Por fim, Barbosa considerou “improvável” que a aplicação do teto constitucional coloque os servidores em estado de penúria, e lembrou que, se forem bem sucedidos no julgamento do mérito do caso, poderão reaver do município os valores devido, “segundo o devido processo legal”. (informações do site Última Instância)