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TJRJ ACEITA REPRESENTAÇÃO CONTRA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.978

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou ontem parcialmente procedente a representação por inconstitucionalidade, proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, contra a Lei 4.978 de 2008, do município do Rio.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais somente os artigos 3º, 5º e 6º da lei, que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos cargos em comissão nos órgãos da administração direta e indireta da prefeitura municipal do Rio para afro-descendentes, sendo 10% para homens e 10% para mulheres; sobre as atribuições legais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (Condedine); e sobre as despesas da execução da lei.

A ação pedia a inconstitucionalidade total da lei, sob a alegação de que o sistema de cotas viola os princípios da isonomia e impessoalidade, além de afrontar a Constituição por vício de iniciativa. (informações do Jornal do Commercio)

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