Computador tinindo, internet à toda velocidade, mas bem na hora de transmitir a petição eletrônica, cai o sistema do tribunal. Com a implantação do sistema eletrônico nas cortes de Justiça, a cena tem se repetido e causado dor de cabeça aos advogados. No país, parte dos tribunais não informa todas as quedas que ocorrem no sistema e as regulamentações sobre o que fazer nessa hora variam de uma corte para outra.
Apesar do artigo 10 da Lei do Processo Eletrônico (10.419/2006) prever a prorrogação dos prazos em caso de falha no sistema, na hora de provar que o problema ocorreu no sistema do tribunal, o advogado não encontra regras claras de procedimento.
“Estamos muito reféns do bom senso do juiz”, diz o advogado Rofis Elias Rosa, professor e coordenador do Curso de Especialização em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Responsável por treinar advogados no interior do estado, ele tem recebido queixas de seus colegas sobre as dificuldades com o sistema. “Todo mundo pergunta como fazer a prova. Quem vai dizer se é prova ou não é o juiz”, diz.
Consultado, o Conselho Nacional de Justiça disse, por meio de sua assessoria, que não há nenhuma norma do CNJ sobre como os tribunais devem agir em caso de indisponibilidade no sistema. Segundo o órgão, com base no artigo 18 da Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, cada tribunal pode disciplinar os procedimentos a ser adotados em caso de falha no sistema. “O advogado pode utilizar qualquer meio de prova que julgar idôneo. Caberá ao Judiciário decidir se houve efetivamente indisponibilidade do sistema”, disse o CNJ.
Dessa forma, cada tribunal tem adotado uma regra. O TJ-PA, por exemplo, disse que informa apenas as interrupções longas — as que duram mais de duas horas. No TJ-SC, a tolerância é menor. Com 20 minutos de interrupção, o tribunal informa no site o problema. Já o TJ-RS, apesar de ter uma norma prevendo a divulgação das quedas no sistema, informa apenas as interrupções programadas.
Por outro lado, já há tribunais que divulgam de maneira mais transparente as falhas no sistema, contando inclusive com regras bem definidas para essa hipótese. Provimento do TJ-MS estabelece as interrupções que podem ser consideradas indisponibilidade do sistema para permitir a prorrogação de prazo.
São duas as situações. Nas interrupções programadas, quando a paralisação ultrapassar 360 minutos consecutivos; ou nas interrupções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 minutos intercalados. As situações valem no período entre as 7h e as 23h, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. No site do tribunal também é possível consultar as interrupções no sistema e quanto tempo ele ficou fora do ar.
Outro tribunal que mantém sistema parecido é o TJ-AC. Nele, há uma tabela com as datas e horários em que o sistema esteve fora do ar. (informações do Consultor Jurídico)