Para desembargadores, manutenção da decisão de primeira instância poderia causar graves prejuízos ao estado. Liminar estava em vigor desde outubro.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou, por unanimidade, recurso do governo do estado e suspendeu a liminar que o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros. A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.
Os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão da primeira instância – poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira. A liminar, concedida no fim de outubro, tinha prazo de 60 dias, mas já vigorava há sete meses.
O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o estado do Rio é o único da Federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais. Cinelli declarou que só uma perícia poderá averiguar se houve irregularidades na concessão das isenções fiscais e prejuízo aos cofres públicos.
“As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação”, disse o desembargador.
O Governo do Estado destacou que, com essa decisão, o processo volta para a primeira instância, onde será examinado o mérito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Enquanto a decisão não for tomada, o Estado está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais.
Em nota, o secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo, avaliou que a decisão anunciada hoje pela Justiça permitirá ao Estado do Rio retomar o processo de desenvolvimento econômico.
“Sempre confiamos que uma decisão da Justiça viria no sentido de possibilitar ao Estado retomar a condução do seu processo de desenvolvimento econômico. A questão dos incentivos fiscais está inserida no centro do debate nacional, inclusive com a tramitação da lei da convalidação dos incentivos no Congresso” observou Christino.
FONTE: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/tribunal-de-justica-cassa-liminar-que-proibia-rj-de-conceder-beneficios-fiscais.ghtml