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70,5 (24%): AGRAVO DO SIND-JUSTIÇA FOI IMPROVIDO

Na Ação Ordinária dos 70,5% (proc 1988.001.040463-2), tentou-se executar provisoriamente o valor apurado, os 24%. A execução foi indeferida e o Sind-Justiça recorreu, mas o Agravo de Instrumento (proc. 2007.002.04712) teve o seguimento negado. A decisão foi publicada no dia 11 de maio. Assim, na prática, a execução provisória chegou ao fim sem um resultado favorável e vai se ter que aguardar a execução normal.
Esta primeira Ação Ordinária dos 70,5% ainda tem pendente uma apelação e um recurso especial. Há também uma Ação Ordinária em que todos os sindicalizados estão representados. Ela está com o andamento sobrestado.
O Jurídico do Sind-Justiça estuda o melhor caminho a ser seguido.

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