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Financeiro

Conforme o estatuto do Sind-Justiça-RJ, art. 25, inciso VII, é dever da diretoria executiva “prestar contas do exercício financeiro mensalmente ou no máximo bimestralmente, através do sítio eletrônico da entidade e do seu órgão oficial de comunicação […] os números do sindicato, principalmente no que diz respeito às receitas, despesas, quantidade de funcionários, contratações, demissões e despesas extras ocorridas no período; devendo apresentar relatório ao término do mandato, e a qualquer tempo, quando solicitado, por escrito, por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sindicais e estatutários, podendo, neste caso, a Diretoria Executiva Colegiada marcar data e horário para a apresentação das contas”.

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