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70,5%: MP PELO INDEFERIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA

Vejam o fundamental do parecer da promotora Ilana Fischberg nos autos da execução provisória dos 70,5%(nº1988.001.040463-2B):
“(…)Entende o Ministério Público, com a devida vênia, deva ser indeferido o referido requerimento para instauração da execução provisória.
E tal porque não transitou em julgado a r. sentença de fls. 37/41 e a execução requerida às fls. 02/03 tem por objeto a implementação de aumento na remuneração dos seus requerentes, o que constitui crédito de natureza alimentícia e que, por isso, não poderá ser restituído caso venha a ser reformado o decisum de folha 37/41.
Assim a execução requerida às fls. 02/03, pela sua própria natureza, não poderá ser considerada como provisória, sendo incabível, portanto, a sua instauração enquanto não transitar em julgado a r. sentença de fls. 37/41, pelo que se manifesta o Ministério Público no sentido do indeferimento da instauração da execução provisória requerida às fls. 02/03.”

Agora os autos serão remetidos ao juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública para apreciação deste parecer.

Lembrando:Dep. Jurídico esclarece questão dos agora 24%. Quando houver a implementação do percentual de 24% aos autores da ação em tramitação, será renovado o pedido de extensão desta reposição a toda a categoria, devendo-se ressaltar que já houve decisão neste sentido na época da gestão do Des. Antonio Carlos Amorim na Presidência do TJ. Existem também duas outras ações do Sind-Justiça que garantem a isonomia.

Os autos do processo 1988.001.040463-2, no qual figuram alguns servidores, está em vias de ser remetido à 2ª Instância para apreciação da apelação do estado.

Há Recurso Especial, pendente desde 12/07/2005, acerca de quesitos do Estado do Rio de Janeiro, considerados excessivos e por isto indeferidos na 1ª Instância. Tal decisão foi confirmada na 2ª Instância e isto deu ensejo ao recurso do estado ao STJ que retornou ao gabinete da Ministra Laurita Vaz no dia 16/10/2006 e está aguardando relatório.

Apesar disto, o Jurídico do Sind-Justiça trabalha a execução provisária da sentença, processo que recebeu o nº 1988.001.040463-2B, que foi remetido no dia 21/11/2006 ao MP para manifestação no prazo de 15 dias.

Assim que houver esta implementação o Jurídico vai requerer a extensão da medida a todos os serventuários.

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