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CNJ SUSPENDE PROVA PARA QUINTO NO TJRJ

Teve vida curta a intenção dos desembargadores do Rio de Janeiro de impôr concurso público para a aprovação de membros do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do estado. Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça, concedida nesta quinta-feira (04/2), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2010, editada pela 10ª Câmara Cível do TJRJ.

A norma determinava que os candidatos indicados nas listas sêxtuplas da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público fizessem uma prova que atestasse seu conhecimento jurídico. Por protestos da seccional fluminense da OAB e do Conselho Federal da entidade, o CNJ anulou liminarmente a resolução, até a análise do mérito da questão. (informações do Consultor Jurídico)

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