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SERVENTUÁRIOS RETOMAM DEBATE DA PEC 190/07 NOS ESTADOS

E diretoria da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) decidiu que o ano de 2013 vai ser o “ano da PEC 190/07”. A partir dessa decisão irá realizar seminários nos estado com propósito de debater a proposta em seminários.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e Alice Portugal (PCdoB-BA), aprova mudança na Constituição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) envie ao Congresso, num prazo de um ano, projeto de lei complementar contendo o estatuto dos servidores do Poder Judiciário estadual.

O primeiro estado a realizar seminário foi Alagoas, na última sexta-feira (9/11). Outro estado que também debateu a PEC 190 foi o Mato Grosso do Sul. O Sindijus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) realizou neste final de semana, de 9 a 11, o “1º Congresso e Confraternização dos Trabalhadores do Poder Judiciário 2012”.

Na abertura do congresso foi realiza palestra seguida de debate sobre a “Conjuntura e os Servidores Públicos”, realizada por Marcos Verlaine, que é assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e atuou como assessor da Fenajud quando a PEC 190/07 foi aprovada em 2010 na Comissão Especial.

Em sua exposição, Verlaine explicou o conteúdo da proposta em discussão na Câmara e ainda abordou a importância de as entidades, sob a liderança da Fenajud, retomarem a discussão da matéria nos estados e no Congresso.

A PEC 190/07, desde que foi aprovada na Comissão Especial, aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara para votação em primeiro turno. Para ser chancelada pela Casa precisa ser votada em segundo turno. Em ambas as votações necessita de 308 votos ou 3/5 dos deputados. Sendo aprovada na Câmara, a matéria segue para o Senado. Lá será examinada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que também emite, ao contrário da Câmara, parecer de mérito.

Por fim, vai ao Plenário do Senado para votação em dois turnos e para ser aprovada necessita de 49 votos, em ambos os turnos. Se o texto não for modificado, vai à promulgação. Se for no mérito volta para a Câmara. (com informações do Diap)

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