Para entender o Provimento que foi publicado:
Ao tentar elaborar o estudo de lotação, a Corregedoria constatou que os parâmetros adotados pelo CNJ eram incompatíveis com um Tribunal do nosso porte.
Diante desta realidade, o Tribunal, após conversas com o CNJ, decidiu realizar um estudo com critérios mais realistas e adequados à nossa realidade.
No entanto, o novo estudo ainda não foi homologado pelo CNJ e o Tribunal precisa cumprir prazos em relação à publicação do estudo. Por este motivo, a Corregedoria está publicando o estudo de lotação segundo os parâmetros antigos.
Em reunião com a Administração na tarde de quarta-feira, 13, o Sind-Justiça foi informado de que o estudo seria publicado desta forma, vigorando até que haja uma decisão do CNJ sobre o assunto.
Também fomos informados de que o edital de remoção será publicado em breve, tão logo seja homologado o novo estudo. Na reunião, reafirmamos a necessidade de que, caso eventualmente o estudo não seja homologado a tempo, que as lotações dos novos colegas que foram convocados nos últimos dias sejam oferecidas, antes, para lotação pelos servidores mais antigos.
Segue abaixo o ato do Exmo. Corregedor com o estudo de lotação.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson
PROVIMENTO Nº 65/2023
Dispõe sobre a revisão do Estudo de Lotação constante do Provimento 51/2021.
CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes que
assegurem a distribuição isonômica e proporcional da força de trabalho;
CONSIDERANDO o determinado pela Res. CNJ 219/2016, que dispõe em seu art. 24, que: “A distribuição de servidores, de cargos
em comissão e de funções de confiança, na forma prevista nesta Resolução, será revista pelos tribunais, no máximo, a cada 2 (dois)
anos, a fim de promover as devidas adequações”;
CONSIDERANDO a última publicação do estudo de lotação paradigma (Prov. CGJ 51/2021) em 30/06/2021;
CONSIDERANDO a existência de unidades judiciais que em razão de sua competência especializada e volume de demanda não
podem ser agrupadas sob critérios de semelhança;
CONSIDERANDO que no decorrer da elaboração dos estudos com a aplicação dos parâmetros previstos na Res CNJ 219/2016
foram encontradas distorções que poderiam representar impactos indesejados no exercício da atividade jurisdicional neste Estado;
CONSIDERANDO que, diante da situação de eventual risco administrativo e dos possíveis efeitos indesejados esta Corregedoria
Geral da Justiça diligenciou junto ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo autorização para possa empreender estudos próprios
e/ou em conjunto com aquele colendo Órgão Nacional para promover melhor adequação à realidade local, autuado sob o número
SEI 2023-06076224;
CONSIDERANDO que ainda não houve a conclusão do questionamento formulado ao Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão proferida no bojo do processo SEI 2021-0618997, que autorizou a publicação do último estudo de
lotação referente ao ano de 2021, com as alterações pontuais determinadas em sede de recursos apresentados e já decididos em
procedimentos próprios, no intuito de fazer cumprir o disposto no artigo 24 da Resolução CNJ nº 2019/2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Manter a vigência do Estudo de Lotação publicado no ano de 2021, elaborado de acordo com as diretrizes da resolução CNJ
219/2016, na forma do que restou decidido nos autos do processo administrativo SEI nº. 2021-0618997, até a decisão do Colendo
Conselho Nacional de Justiça no âmbito do processo SEI 2023-06076224.
Art. 2º – Adotar a tabela de Lotação das Unidades Judiciais da 1ª instância constante do Anexo deste Provimento, para que seja
utilizada como paradigma para a movimentação de servidores.
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO
Corregedor-Geral da Justiça