Mensagem do Servidor
Gostaria de saber se é possível o reembolso dos valores pagos referentes ao almoço na pousada, devido ao cancelamento da reserva.
Jorge Mello - TAJ 28466
Resposta da Diretoria
Se o cancelamento foi feito no prazo estipulado no regulamento, sim, porque fazemos provisão de refeições de acordo com o número previsto de pessoas que estarão na pousada em cada dia, para evitar desperdícios.
Artigo 36 – O associado poderá cancelar a sua reserva até uma semana antes da data prevista para o início, recebendo de volta o eventual valor pago a título de almoço. Se o associado deixar de utilizar a reserva sem efetuar o cancelamento prévio através do site não terá a devolução do valor pago pelo almoço, tendo em vista os custos efetuados pelo Sind-Justiça com a provisão dos alimentos.