Os concurseiros de plantão podem respirar aliviados em relação ao risco de empresas públicas da União, estados, municípios e do Distrito Federal terem todas as suas atividades terceirizadas, como previa o Projeto de Lei 4.330/04. Ontem, diante da pressão popular, a Câmara dos Deputados aprovou a retirada da regra que abria possibilidade de se ter mão de obra contratada sem concursos públicos em estatais como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Petrobras, os Correios e o BNDES, entre outros órgãos. A proposta saiu do texto após o placar de 360 votos favoráveis, contra 47.
Conforme O DIA informou no último sábado, especialistas em concursos avaliaram que o projeto iria ferir o chamado princípio da meritocracia, por permitir que funcionários entrassem no serviço público sem passar por seleção. A iniciativa contraria as determinações da Constituição. O princípio da impessoalidade também estaria comprometido.
FALTAM 23 EMENDAS — Devido ao número de emendas apresentadas ao texto-base do PL 4.330 na semana passada, acordo entre líderes na Casa remarcou a votação das propostas para hoje. O pedido foi atendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os 23 destaques serão analisados, a partir das 16 horas. Ontem, apenas um deles foi votado, justamente o que permitia a terceirização de trabalhadores em empresas públicas.
“Em função do número elevado de destaques apresentados, o que causa confusão em relação aos seus conteúdos, é mais prudente que continuemos amanhã (hoje) para votar os destaques com mais consciência”, reconheceu Cunha.
A decisão de retirar as empresas da administração pública do texto também contou com apoio do relator do projeto que amplia as terceirizações a qualquer área das empresa, deputado Arthur Maia (SD-BA). Segundo o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a intenção é manter o concurso público como uma prerrogativa de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista.
O técnico de telecomunicações Mário Sérgio Ferreira, 26 anos, é contra a proposta que precariza as relações de trabalho. Por ser funcionário de uma empresa terceirizada, ele sente na pele e no bolso as consequências do modelo de contratação. O trabalhador defende que a contratante deveria se mostrar mais presente e ser responsabilizada pelas condições de trabalho. “Trabalhamos sem condições ideais. Muitas vezes corremos risco pelo fato de não termos treinamento adequado”, contou.
SESSÃO SUSPENSA DURANTE ANÁLISE DE QUARENTENA — As discussões no plenário foram suspensas quando estava em debate uma das emendas apresentadas na semana passada. A proposta diminui, de 24 para 12 meses, o período de quarentena em que uma empresa de terceirização não pode fechar contrato com outra firma em que trabalharam os antigos donos ou os sócios eram empregados.
A emenda em questão, uma das 24 apresentadas, também determina que, nos contratos de terceirização de mão de obra não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura — prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo — ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada. O valor será descontado da fatura apresentada.
Outra mudança feita por este emenda diminui ainda o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na Fonte de 1,5% para 1% para empresas que oferecem serviços terceirizados de limpeza, conservação, segurança e vigilância. (informações de O Dia)