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DIVULGAR SALÁRIOS DE SERVIDORES É LEGÍTIMO, DECIDE SUPREMO

A Administração Pública pode divulgar, inclusive pela internet, levantamento com o nome de servidores e os valores dos salários que eles recebem. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao derrubar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia mandado a prefeitura da capital paulista excluir informações sobre uma servidora no site “De Olho nas Contas”.

O tema teve repercussão geral reconhecida em outubro de 2011, e a decisão do julgamento desta quinta-feira (23/4) será aplicada a 334 casos sobrestados no STF. A servidora dizia que a legislação municipal sobre transparência (Lei 14.720/2008) não determina a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor, de forma individualizada.

Mas o relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse que publicar a relação de quanto ganha cada servidor é uma medida “plenamente legítima”. Segundo ele, o Plenário já havia adotado essa tese no julgamento da Suspensão de Segurança 3902, decisão sucedida pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). (informações do Consultor Jurídico)

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