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SANCIONADA A LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A presidente da República Dilma Rousseff sancionou, na segunda-feira (6), com sete vetos a proposta que deu origem à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Uma das inovações da lei é o auxílio-inclusão, devido a pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressarem no mercado de trabalho. A lei entra em vigor em 180 dias. O novo marco também garante a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxi e a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias.

A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, teve origem em projeto do Senado, de 2006. A relatora da matéria na Câmara, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprimorou o texto original para incorporar sugestões da sociedade e direitos já previstos em propostas sobre o assunto que tramitavam na Casa.

Durante a análise em Plenário, deputados divergiram sobre a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas com deficiência. Esse direito foi mantido no texto aprovado pela Câmara no início de março, que passou pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

VETOS — Foram vetadas pela presidente a República a isenção de IPI para surdos na compra de automóveis e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências.

Também foi vetada a obrigação de escolas de condutores fornecer um veículo adaptado para cada 20 carros da frota e a prioridade de pessoas com deficiência no pagamento de precatórios.

A reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, também foi vetada pela Presidência.

CRÍTICAS AOS VETOS — A deputada Mara Gabrilli criticou: “A gente está falando de um público que o governo tem uma dívida gigante. Cortar a cota de 10%… não é nem para dentro da faculdade, nem para o curso profissionalizante, mas para as provas seletivas de candidatos. O que é isso? Isso não influi no grupo S, isso não influi em nada. É um compromisso que a presidente deveria ter já que nem 19% das escolas de ensino básico desse País tem acessibilidade.”

Outra parte vetada pela Presidência criava a reserva de um cargo para pessoas com deficiência em empresas com cinquenta funcionários. Hoje, a reserva de cargos é obrigatória em empresas a partir de 100 funcionários, que devem preencher 2% dos cargos com esses profissionais.

Para Mara Gabrilli o aumento da cota no mercado de trabalho é um ponto crucial da inclusão: “Você contratar uma pessoa com deficiência é um processo quase que artesanal, que só faria bem à pessoa com deficiência e a todos os outros funcionários que teriam de lidar com a diversidade. Ela vai lá e corta algo que não traria custo nenhum para o governo. O que é isso? É o lobby das empresas que não querem expandir a Lei de Cotas ou que não querem que outros atores entrem nesse público.”

ANÁLISE — Os vetos à proposta de Lei da Inclusão ainda serão analisados pelo Congresso, que pode rejeitá-los ou mantê-los. (informações da Agência Câmara)

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