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OFÍCIO TJ – AUXÍLIO-EDUCAÇÃO – PRORROGAÇÃO

AO EXMO.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

EXMO. PRESIDENTE,

O SINDJUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seus diretores gerais Magali Monteiro, André Parkinson e Alzimar Andrade, vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o que se segue.

O Aviso DGPES 08/2020 determina que os servidores comprovem as despesas realizadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019 com o Auxílio-Educação em instituições privadas, no período de 16/11/2000 até 29/01/2021.

Ocorre que muitos servidores estão enfrentando enorme dificuldade para conseguir a documentação comprobatória requisitada, tendo em vista que a Administração optou por requerer a comprovação de 3 anos pretéritos de uma única vez. Como o documento é solicitado junto às escolas somente para fins de comprovação junto ao Tribunal, os servidores, em regra, não o fizeram por ocasião do ano letivo e, agora, veem-se em dificuldade para conseguir a declaração, porque muitas escolas encontram-se fechadas por causa da Covid e por outros motivos inerentes à economia do país.

Por este motivo, faz-se necessário que seja prorrogado o prazo de apresentação das declarações comprobatórias, a fim de que o servidor possa viabilizar a informação necessária, o que se reveste de maior complexidade no período atual, de férias escolares, sendo certo que tal prorrogação em nada altera as regras de comprovação, não criando qualquer tipo de transtorno a esta Administração.

Por outro lado, é cediço que, em muitos casos, não haverá meios de localizar os responsáveis pelas escolas fechadas. Por este motivo, requer-se que nos casos em que a instituição de ensino esteja fechada em caráter definitivo, não sendo possível identificar os responsáveis pela emissão das declarações, que esta situação possa ser afirmada de próprio punho pelo servidor, em caráter excepcional, a fim de evitar prejuízos financeiros e funcionais advindos da impossibilidade de comprovação a que o servidor não deu causa.

Registre-se que não socorre à Administração arguir que o servidor já deveria ter este documento em mãos, uma vez que ao optar por exigir declaração anual em vez de recibos mensais, a própria Administração tornou desnecessária a guarda de recibos mensais, principalmente após o transcurso de 3 longos anos, sendo o servidor surpreendido não somente pela exigência de comprovação de 3 anos ao mesmo tempo, como também pelos efeitos da Covid sobre a economia e as instituições de ensino.

Assim sendo, requer-se:

  1. A prorrogação do prazo para comprovação das despesas realizadas com o Auxílio-Educação referentes a 2017, 2018 e 2019;
  • A autorização,em caráter excepcional para que o servidor possa declarar de próprio punho a impossibilidade de comprovar o gasto, tendo em vista o fechamento de inúmeros estabele4cimnejntos de ensino e, consequentemente, que seja autorizado, também em caráter excepcional, que o próprio servidor declare a efetiva utilização dos recursos recebidos, evitando-se prejuízos de ordem financeira e funcional aos quais o servidor não deu causa, bem como evitando prejuízos de ordem educacional aos filhos com a eventual suspensão dos repasses do auxílio.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2021.

SIND-JUSTIÇA

André Parkinson

Diretor Geral

Magali Monteiro

Diretora Geral

Alzimar Andrade

Diretor Geral

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