Mensagem do Servidor
Com a publicação da Lei Estadual nº 10633/2024, que instituiu a Nova Lei de Divisão e Organização Judiciária (LODJ), tem-se finalmente a previsão legal de compensação para serventuários com atuação cumulativa (art. 28), caso dos comissários de justiça em auxílio a outra comarca. Gostaria de saber se o Sindicato fará pedido ao Tribunal para regulamentar a matéria, corrigindo a injustiça histórica de termos servidores que acumulam trabalho e não são remunerados por isso.
Resposta da Diretoria
O Sindicato já está trabalhando neste sentido, para que seja regulamentado o quanto antes. Muitos colegas aguardam pela regulamenntação, que fará justiça aos que acumulam trabalho sem qualquer retribuição.