Diferentemente do que aconteceu com o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do pessoal do índice 1100, o PCA 219, dos Comissários, vai ser julgado pelo plenário do CNJ. O relator do procedimento 219 é o conselheiro Joaquim Falcão.
No caso do pessoal do índice 1100 a relatora é a conselheira Germana Moraes. A relatora negou seguimento ao procedimento alegando que o sindicato não tem legitimidade para representar os prejudicados pelo desrespeito ao edital do concurso de 2001 para o cargo de auxiliar judiciário. A decisão monocrática é objeto de recurso que está parado desde 4 de dezembro de 2006.
O Jurídico do Sind-Justiça vai tomar as medidas cabíveis.