A pensão vitalícia está com os dias contados no Estado do Rio. O governo vai alterar as regras de concessão de benefício para jovens viúvas e viúvos do funcionalismo público. A partir de cálculo que terá como base as orientações do governo federal, hoje só teria direito à pensão pelo resto da vida ao perder o cônjuge quem tivesse 44 anos de idade ou mais.
Ainda considerando as mudanças que ocorrerão no Regime Geral, (do INSS), e que também afetarão as novas pensões do Rioprevidência, quem tem menos de 44 anos de idade receberia o benefício por 3, 6, 9, 12 ou 15 anos. O tempo dependerá da expectativa de sobrevida, atualizada anualmente pelo IBGE. Para a pensionista ter direito à pensão por morte, o servidor deve ter contribuído, no mínimo, 24 meses ao órgão, além de dois anos de casamento ou união estável. Hoje, basta apenas uma contribuição.
Para o presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa, as mudanças estão em linha com a nova dinâmica dos benefícios previdenciários no país.
1. A partir de quando valerá a mudança na concessão de pensão por morte para os dependentes de todos os servidores estaduais?
— Vai depender de quando a Assembleia Legislativa do Rio aprovar. O escopo do projeto está praticamente pronto, só estamos acertando detalhes. Vamos enviar para a Alerj ainda neste semestre.
2. As alterações têm relação com a queda na arrecadação dos royalties de petróleo?
— Não. Até porque as mudanças serão sentidas a médio e longo prazos e não terão impacto imediato. Nós já estávamos pensando nessa mudança. O que o governo federal anunciou no fim do ano passado, por meio da Medida Provisória 664, serviu para mostrar que estávamos no caminho certo. Na realidade, estamos adequando a nossa linha com uma nova realidade na concessão dos benefícios previdenciários no país. Pois é um sistema muito dinâmico.
3. Então as pensões deixarão de ser vitalícias ?
— Vamos alinhar o nosso texto com os principais pontos da Medida Provisória 664. Mas é importantíssimo deixar claro que somente as novas pensões serão modificadas. A nossa proposta é pagar os benefícios de acordo com a idade dos futuros beneficiários. É uma forma mais justa. A nossa ideia é também exigir os 24 meses de contribuição para o fundo e os dois anos de casamento ou união estável, para que haja concessão da pensão. Mas tudo dependerá da tramitação do projeto de lei na Alerj.
4. O secretário da Casa Civil, Leonardo Espínola, disse que há um rombo de R$ 5 bilhões no Rioprevidência. Como garantir o pagamento das pensões?
— Em primeiro lugar, quero destacar que não há hipótese de o estado deixar de pagar aposentados e pensionistas ou atrasar o pagamento. E esse déficit de R$5 bilhões é variável. Os royalties de petróleo e a participação especial têm destinação de 95% do volume para o Rioprevidência. Portanto, somos extremamente impactados pelo preço do valor do barril de petróleo. Para cada um dólar a mais ou a menos, isso tem um impacto estimado de R$ 90 milhões também para mais ou para menos. Com a redução do preço do barril, antes previsto no fim de 2014 a US$ 115 e atualmente está entre US$ 40 e US$ 50, somente por causa disso, temos um déficit de R$ 2,5 bilhões no orçamento. E para fechar a conta dos atuais R$ 5 bilhões a menos, são os R$ 2,3 bilhões de aporte previsto do Tesouro Estadual. Tudo de acordo com a lei orçamentária.
5. E se o Tribunal de Justiça não aprovar o uso de R$ 11,7 bilhões dos R$ 16,84 bilhões do Fundo de Depósito Judicial? Há risco?
— Jamais. O Tesouro Estadual sempre vai cobrir a diferença, como tem sido feito, caso as receitas não cubram as despesas.
6. Quais são as receitas do fundo e o valor da folha?
— A folha mensal de aposentadoria e pensão é de aproximadamente R$ 1,1 bilhão. As principais receitas são os royalties e as contribuições previdenciárias. Além de alienações dos imóveis, receitas de compensação previdenciária e do Fundes (Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social).
Informações da Coluna do Servidor de O Dia