Líder em produtividade, TJ-RJ trabalha agora para se aproximar do cidadão
Campeão de estatísticas entre tribunais estaduais, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está empenhado em tornar-se também um campeão no dia a dia dos cidadãos. Para tanto, concentrou seus melhores esforços para aproximar a corte e as varas estaduais do cidadão comum, especialmente os menos favorecidos. Ao tomar posse na Presidência da corte, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho ressaltou a importância de projetos especiais com foco na população do estado. Saudou “o surgimento do juiz constitucional, como protetor e guardião dos direitos fundamentais do homem”, e definiu o momento como “uma nova face do Judiciário, voltada diretamente a quem mais dele necessita”.
Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho deixa o cargo em 1º de fevereiro de 2017, não apenas com a manutenção do Judiciário fluminense no topo do rankingde produtividade criado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas também com a presença cada vez mais expressiva do tribunal em áreas que vão muito além das estatísticas.
São inúmeros os exemplos, moldados fora dos gabinetes e das salas de julgamento, a começar com o programa Justiça Itinerante – uma ideia simples, que atende pessoas em locais de difícil acesso ou desprovidos de vara. São ônibus que levam juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ao encontro de cidadãos em 24 áreas do estado – da Vila Cruzeiro, subúrbio do Rio de Janeiro, a Campos dos Goytacazes, no extremo norte. Somente no primeiro semestre de 2016 foram 55 mil atendimentos. Divórcios, ações de alimentos, investigações de reconhecimento de paternidade e certidões de nascimento tardio ou fora do prazo, além de casamentos de pessoas que já moram juntas, são as principais demandas atendidas pelo programa, “sem rituais formais ultrapassados e com ênfase na celeridade”.
Outro exemplo é o Justiça Cidadã, responsável por ministrar cursos de conhecimentos gerais de Direito e de Ciências Sociais às lideranças comunitárias da periferia da capital ou em áreas ditas “pacificadas”, que em dois anos formou 1.863 agentes comunitários com a missão de multiplicar na própria comunidade o conhecimento adquirido. “Se o cidadão não consegue chegar ao Judiciário, é preciso que a Justiça encontre modos de ir até ele”, afirma Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. “Justiça e informação a quem precisa” é como o presidente resume a linha que procurou imprimir nos dois anos de atuação à frente do tribunal.
As estatísticas que colocam o TJ-RJ na liderança do Judiciário estadual em todo o país tampouco permitem visualizar várias iniciativas na área de violência doméstica, que ultrapassam o apelo das decisões proferidas em primeiro e segundo graus. Uma dessas ações é a Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Ceju-Vida), um programa para famílias envolvidas em casos de agressão e ameaças. A Central garante, em regime de urgência, que mulheres e crianças em situações de risco tenham abrigo, com acompanhamento médico, psicossocial e jurídico. O serviço funciona diariamente das 18h às 11h do dia seguinte e nos finais de semana e feriados, quando os centros de referência tradicionais não estão em funcionamento, prestando o primeiro atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar.“Se o cidadão não consegue chegar ao Judiciário, é preciso que a Justiça encontre modos de ir até ele”, afirma o presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
No primeiro semestre de 2016, a Central analisou e concluiu 116 atendimentos, ante 141 casos registrados em todo o ano de 2015. Outros destaques na área social (e jurídica) encampados são a Sala Lilás e o Projeto Violeta. A sala é um ambiente criado para exames periciais em mulheres violentadas e crianças vítimas de abusos sexuais. Equipe formada por enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais fica à disposição no local. Vencedor do Prêmio Innovare em 2014, o Projeto Violeta busca acelerar o acesso à Justiça por parte das mulheres vítimas de violência que estão sofrendo ameaças e têm suas vidas em risco.
A medida protetiva de urgência é analisada pelo juízo em quatro horas. Faz parte do planejamento do tribunal estender os serviços a todas as comarcas e delegacias especializadas do estado. Números do Observatório Judicial da Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, criado em 2015, revelam que no primeiro semestre de 2016 foram proferidas 4.498 sentenças relacionadas a crimes contra mulheres (aumento de 33% na comparação com os primeiros seis meses de 2015) e autorizadas mais de 9.500 medidas protetivas em favor de vítimas que precisam com urgência de amparo legal. O TJ sentiu não apenas o aumento de casos envolvendo violência doméstica, mas também o agravamento das situações levadas a julgamento.
Entre o início de 2011 e agosto de 2016, quase 250 mil casos de agressões físicas contra mulheres no ambiente doméstico foram encaminhados ao Judiciário fluminense. Processos envolvendo assassinatos de mulheres também aumentaram, com 103 mortes registradas em 2015 e 54 entre janeiro e agosto de 2016, segundo a triste radiografia do tribunal. Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Assembleia Legislativa contabilizou 420 homicídios em 2014 (além de 781 tentativas), com a diferença de que foram incluídas circunstâncias dentro e fora do ambiente doméstico.
O aumento de infrações praticadas por menores também levou o Judiciário fluminense a inovar. Estendeu o sistema convencional de audiências de custódia para adolescentes apreendidos em atos infracionais, que agora são levados pela polícia ao TJ – e não mais para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) – para serem ouvidos pelo Ministério Público e em seguida por um juiz. Com a criação do Núcleo de Audiência de Apresentação, o menor que não necessite de internação provisória deixa de ser precariamente inserido nas estatísticas do Degase.
“A partir de agora, um adolescente que for apreendido em uma prática de ato infracional leve, sem indicação de internação provisória, não vai precisar ficar cerca de 4 a 5 dias internado em uma unidade que está com mais de quatro vezes o limite da lotação sem que tenha havido ordem judicial para tanto”, ressalta a juíza Vanessa Cavalieri Felix, da Vara da Infância e da Juventude de Competência Infracional, responsável pela coordenação do núcleo. Ela lembra que no Rio de Janeiro a média é de 15 adolescentes apreendidos por dia e que pelo menos a metade deles não precisaria passar pelo processo de institucionalização no Degase. “Além disso, quanto mais próximo do momento do ato o menor for ouvido maior a possibilidade de conseguirmos extrair a verdade do que ocorreu”, reforça.
Em setembro, a regulamentação das audiências de custódia (para maiores de 18 anos) no Rio de Janeiro completou um ano. Por enquanto, apenas os presos em flagrante na capital são levados para a central criada para as apresentações. O tribunal corre para implantar o sistema na Baixada Fluminense, área considerada estratégica em função do grande número de crimes registrados. Ao regulamentar o sistema, o TJ-RJ, ao contrário dos demais estados, optou por não definir um prazo fixo para a apresentação do preso ao juiz, limitando-se a estabelecer que “toda pessoa presa em flagrante delito será apresentada, sem demora, ao juiz competente, a fim de realizar-se audiência de custódia”.
A indefinição quanto ao prazo é criticada e tem sido motivo de grande número de recursos. Nas câmaras criminais, no entanto, prevalece o entendimento de que, embora não desejável, a demora na apresentação do preso só gera nulidade do processo se ficar demonstrada a ilegalidade da prisão ou prejuízos insanáveis para a defesa. Dados enviados pelo tribunal ao CNJ mostram que neste primeiro ano de funcionamento foram feitas 5.141 audiências de custódia no Rio de Janeiro. Em 60% dos casos (3.047), a prisão foi convertida em preventiva, o segundo maior índice entre os tribunais de grande porte, atrás apenas do Rio Grande do Sul.
Marcela Caram, juíza coordenadora da Central de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atribui esses números ao aumento da incidência de crimes com violência ou com grave ameaça contra a pessoa. “Há muitos casos que envolvem o emprego de arma de fogo, o que faz com que se indefira a soltura do custodiado”, explica. “Crimes de receptação, furto e outros delitos sem grave ameaça física são passíveis de soltura”, afirma.
Na central instalada na capital foi montada uma carceragem exclusiva para os custodiados, inaugurada em junho de 2016, e quatro parlatórios, onde os advogados podem entrevistar reservadamente os presos. “Esse projeto resgata uma dívida que tínhamos com a sociedade. Temos que mudar a visão de que a prisão soluciona o problema da criminalidade, quando, na verdade, tem que estar reservada para os casos graves, para pessoas que, efetivamente, ofereçam risco, e as audiências de custódia ajudam a mudar essa visão”, afirma Marcela Caram.
Nas câmaras criminais, temas como o porte compartilhado de armas e o porte de armas sem munição continuaram em destaque em 2016, com entendimentos divergentes sobre a tipicidade ou não das condutas, ou das condições específicas necessárias para a caracterização de ambos os delitos. Outro tema que passou longe de ser pacificado é o que diz respeito ao crime de corrupção de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na 8ª Câmara Criminal, a maioria entende que o simples fato de o agente praticar o crime em concurso com um menor basta para caracterizar o crime, posição semelhante à da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 500, de 2013. Marcelo Castro Anátocles, da 5ª Câmara Criminal, no entanto, está entre aqueles que absolvem acusados nesses casos quando o menor já respondeu antes pelos mesmos delitos. “Se já corrompido o menor de 18 anos, afasta-se a caracterização do delito, pois que o espírito do legislador foi o de coibir a sua inserção na criminalidade com a consequente corrupção de sua formação moral”, justifica.
Na área cível, o ano judiciário foi marcado por uma mudança importante na jurisprudência, com o reconhecimento por algumas câmaras de que a Cedae não pode cobrar a tarifa de esgoto, pelo menos de forma integral, se não presta o serviço em todas as etapas previstas na Lei de Saneamento Básico – coleta, transporte, tratamento e destinação final dos dejetos. A legalidade da cobrança plena, mesmo com o serviço parcial, parecia pacificada desde 2013, quando o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor da concessionária. Até agora, quatro câmaras do TJ-RJ decidiram que a tarifa plena é ilegítima quando o serviço não é totalmente realizado e condenaram a Cedae a devolver a metade – ou até mesmo a totalidade – dos valores cobrados a maior nos últimos 10 anos.
Nas câmaras especializadas em Direito do Consumidor, para conter o número de casos repetitivos, foi feito um acordo, assinado em abril, entre o Tribunal de Justiça e lideranças do mercado imobiliário, para oferecer segurança jurídica às empresas e banir dos contratos de compra e venda de imóveis cláusulas que frequentemente são derrubadas por impor multas e indenizações, agravando ainda mais os prejuízos decorrentes de um imóvel vendido e depois devolvido. Com o chamado Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, o TJ-RJ tornou-se o primeiro do país a tentar resolver o problema no nascedouro.
A estimativa é de que 50 mil distratos foram registrados ao longo de 2015 em todo o país, como reflexo da crise econômica. Com as desistências, muitos empreendimentos se tornaram inviáveis do ponto de vista econômico para as empresas, que passaram a não conseguir honrar o compromisso com os demais compradores e a não dispor de receita suficiente para dar continuidade às obras, gerando um efeito de bola de neve que, invariavelmente, desaguava no Judiciário. O acordo fixa critérios para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, com a inclusão de cláusulas específicas nos contratos a serem assinados, enquanto os atualmente em vigor vão ser adaptados a novas regras.
De acordo com o pacto, não serão mais permitidas cobranças de taxas de decoração, de assessoria técnica imobiliária e de deslocamento (repasse de financiamento bancário). A cláusula de tolerância (180 dias de atraso) também sofrerá mudanças. A partir do primeiro dia de atraso, o consumidor receberá uma contrapartida de 0,25% sobre tudo que já pagou à incorporadora. A partir do 181° dia de atraso, o incorporador pagará multa de 2% sobre o total já pago pelo consumidor, mais juros de 1% ao mês. “A multa que já vale para o consumidor que atrasa o pagamento das prestações, também valerá para o incorporador que atrasar a entrega do empreendimento”, explicou Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível.
Embora ainda exista um longo caminho a percorrer, o tribunal também comemora bons resultados na consolidação do processo eletrônico. No segundo grau, o sistema já está consolidado, com a distribuição de todos os processos de forma 100% eletrônica. Na primeira instância, a distribuição mensal de processos eletrônicos já é duas vezes maior do que a de processos físicos. Em junho, foram distribuídas 103.265 ações eletrônicas e 51.063 em papel. No final do primeiro semestre de 2016, 1,2 milhão de ações eletrônicas tramitavam no primeiro grau, ante 640.934 no mesmo período do ano anterior.
O sistema está implantado em 100% das varas e juizados cíveis. Na Vara de Execuções Penais, quase todos os 300 mil casos estão digitalizados. “Com todos os processos na tela do computador fica mais fácil identificar e resolver os gargalos”, afirma o juiz auxiliar da Vara de Execuções Penais, Guilherme Schilling Pollo Duarte, coordenador das atividades. Com a informatização total, acredita que os ganhos serão expressivos no curto prazo. “A maior celeridade vai ajudar apenados a conseguirem a reinserção na sociedade, com reflexos na questão da segurança pública do estado. Manejando de forma adequada o processo, na ressocialização do preso e outros assuntos pertinentes à Vara de Execuções Penais, acredito que os índices de segurança pública podem ser modificados positivamente”, diz.
Paradoxalmente, Vanessa Cavalieri Felix, Marcela Caram e Guilherme Schilling Pollo Duarte, entre vários outros juízes responsáveis pelos processos que revelam a “nova face” do Judiciário fluminense, terão dificuldades para chegar ao tribunal. A Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, que regulamentou a chamada PEC da Bengala (Emenda Constitucional 88/2005), estendendo para todo o funcionalismo público a aposentadoria compulsória para 75 anos, influenciou a formação do Tribunal de Justiça. Dos 11 desembargadores que completaram os 70 anos – limite previsto anteriormente – entre dezembro de 2015 e setembro de 2016, apenas a desembargadora Leila Mariano Cavalcante, ex-presidente do tribunal, aposentou-se, mesmo assim porque não teve sucesso no recurso para permanecer no cargo.
Outros quatro desembargadores vão completar 70 anos em 2017 – Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho entre eles – e também seriam aposentados compulsoriamente não houvesse ocorrido a mudança. O último desembargador a tomar posse, em abril de 2016, foi Francisco de Assis Pessanha Filho, promovido para a vaga aberta com a saída de Leila Mariano. Consequência lógica da Lei Complementar 152/2015, o ritmo de renovação na corte ficou mais lento, com a posse de 17 novos desembargadores entre março de 2015 e abril de 2016 – sete mudanças a menos na comparação com o ano anterior. Na atual formação, 50 desembargadores (28%) têm até 5 anos no cargo, enquanto outros 69 magistrados (38%) se situam na faixa entre 5 e 10 anos.
No topo da lista de antiguidade aparece o desembargador Luiz Zveiter, candidato declarado à sucessão de Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho na Presidência do tribunal. Em março de 2016, Zveiter, que foi presidente do tribunal no período 2009-2011, encaminhou e-mail a todos os desembargadores do tribunal reafirmando sua condição de candidato para o biênio 2017-2018. “Iniciando-se o processo de apresentação das candidaturas para o próximo período administrativo e a fim de dissipar qualquer dúvida sobre a possibilidade da minha candidatura à presidência do tribunal, afirmo que sou candidato e que não existe impedimento à pretensão”, escreveu na mensagem.
Em setembro de 2014, o Plenário da corte, por maioria, manteve a proibição de reeleição para os seus dirigentes, mas abriu a possibilidade de ex-presidentes concorrerem a uma nova eleição após o intervalo de dois mandatos. A decisão foi questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.310, ajuizada com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Janot argumenta que a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro “traduz violação direta e frontal à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, que prevê que ex-presidente não poderá figurar na lista de elegíveis a cargos de direção nos tribunais “até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade”. O Conselho Nacional de Justiça havia suspendido liminarmente os efeitos da decisão, mas o ministro Luiz Fux, do STF, no Mandado de Segurança 33.288, suspendeu a liminar. A ADI 5.310 ainda não foi julgada.
Na parte visível das estatísticas, o Rio de Janeiro voltou a ser destaque no Justiça em Números 2016, amplo levantamento do CNJ que revela em dados estatísticos a situação de cada ramo do Judiciário brasileiro. O relatório, divulgado em outubro, mostra o TJ-RJ na liderança do ranking, fato que se repete desde 2009, quando teve início a série histórica. O bom desempenho do Judiciário fluminense, por sinal, vem sendo destacado pela revista eletrônica Consultor Jurídico desde 2007, quando foi lançada a primeira edição do Anuário da Justiça Rio de Janeiro.
De acordo com o CNJ, o prazo médio para o julgamento de um recurso no Judiciário fluminense é de 4 meses, chegando a 16 meses na primeira instância, não incluídos os casos de execução – o cumprimento, de fato, das decisões judiciais. Embora ainda elevado, os prazos do TJ-RJ para julgar um processo ficam bem abaixo das médias nacionais – 50% no segundo grau, 30% na primeira instância. Mesmo julgando mais rápido, o TJ-RJ apresenta taxa de congestionamento elevada – de 79,1% ante 74,8% da média dos 27 Tribunais de Justiça do país. O indicador mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano em relação ao total de processos em tramitação no mesmo período.
Apesar de a taxa de congestionamento ter ficado abaixo da média, o relatório destaca o fato de o TJ-RJ ter apresentado o maior quantitativo de processos baixados e a maior carga de trabalho por magistrado da Justiça estadual. “Mesmo com alta produtividade, o TJ-RJ não consegue diminuir o resíduo processual de anos anteriores”, conclui o relatório.
O Índice de Produtividade dos Magistrados do Rio de Janeiro foi de 3.634 processos em 2015 (ano-base do levantamento), muito acima do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aparece na segunda colocação entre as cortes de grande porte, com 2.407 processos baixados. Chama a atenção também o fato de que cada juiz fluminense tem sob sua responsabilidade 17.644 casos, número influenciado pela quantidade de processos em tramitação no primeiro grau e nos juizados.
Ao analisar a relação entre a taxa de congestionamento e o Índice de Produtividade dos Magistrados, a conclusão do CNJ é de que apenas o TJ-RJ, entre os tribunais de grande porte, “consta na fronteira de eficiência, com o maior quantitativo de processos baixados por magistrado da Justiça estadual”. Quando a comparação leva em conta a produtividade dos servidores e a taxa de congestionamento, o TJ-RJ ganha a companhia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-nov-21/lider-produtividade-tj-rj-aproximar-cidadao