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Ação do Jurídico contempla servidores com os 24%

O Diário Oficial do dia quatro de fevereiro passado publicou decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgando liquidada a sentença na ação interposta pelo Departamento Jurídico do sindicato em nome de Abel Maia Pereira e outros contra o Estado do Rio de Janeiro. A decisão baseou-se nas diretrizes estabelecidas no processo 1988.001.040463-2, em tramitação na 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, cuja autora é Selma Rodrigues Estes e outros, determinando a implantação do reajuste de 24% para os autores na folha de pagamentos do TJRJ.
Ficou estabelecido que os valores devidos no período entre outubro de 1987 até fevereiro de 1998, deverão ser calculados com o percentual de reajuste de 36,4%, enquanto, que, a partir de março de 1998, até a data da efetiva implantação do reajuste, o percentual devido é de 24%. No entanto, a sentença não contempla a condenação das parcelas vencidas com correção monetária e juros de mora. Por isso, o Jurídico apresentou embargos de declaração visando sanar a omissão fazendo com que essas questões (correção monetária e juros de mora) passem a integrar a sentença homologatória.
Um breve histórico: a ação trata sobre o reajuste da Lei 1206/88, de 70,5%, cujo (des)governante da época, Moreira Franco, hoje, ministro do governo Dilma, deixou de fora os serventuários do Judiciário estadual. O Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública julgara procedente em parte, determinando, posteriormente, para fins de liquidação da sentença a adoção das diretrizes estabelecidas no processo pela 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, depois que o Departamento Jurídico requereu o prosseguimento da liquidação, juntando laudo pericial e sentença que homologou a liquidação do processo na 3ª VFP, que já havia transitado em julgado.

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