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ACORDO NO TST EVITA GREVE NACIONAL DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

Vinte sindicatos de empregados dos Correios fecharam nesta quarta-feira (24/9), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo para os anos de 2014 e 2015. De acordo com a empresa, menos de 300 empregados, de um total de 120 mil, continuam em greve nos estados de Minas Gerais e Roraima. “O acordo evitou uma greve nacional da categoria”, afirmou o ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, que conduziu a mediação que resultou no acordo.

O reajuste salarial ficou em 6,5%, a ser pago em forma de gratificação, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, 13º e FGTS. O reajuste não será menor do que R$ 200, mesmo quando o percentual corresponder a quantia inferior.

Dos 36 sindicatos da categoria, 20 fecharam o acordo no TST, o que corresponde a cerca de 60% do total de trabalhadores. A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras dos Correios (Findect) e seus seis sindicatos filiados aderiram ao acordo.

A Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) não assinou o acordo porque, dos 30 sindicatos filiados, 14 aceitaram a proposta. Um dos sindicatos filiados, o da Bahia, não se pronunciou porque se encontra sob intervenção judicial.

O vice-presidente do TST considerou o acordo histórico porque “ocorreu antes do ajuizamento do dissídio coletivo e de uma situação de greve”. Ives Gandra Filho conseguiu, além da aceitação pela empresa de várias cláusulas de interesse dos trabalhadores, que não houvesse o corte de ponto dos atuais grevistas, devido, inclusive, à pequena adesão ao movimento.

Antes da audiência da mediação, a vice-presidência fez 11 reuniões com as partes buscando a conciliação. Por causa dessa negociação, a categoria, em sua maioria, não entrou em greve, e a empresa não acionou a Justiça do Trabalho. Os Correios se comprometeram, agora, a ajuizar dissídio coletivo solicitando a extensão do acordo aos filiados dos outros sindicatos que não aderiram a ele. O pedido, assinalou Ives Gandra Filho, será analisado pelos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, quando do julgamento do dissídio. (com informações do TST)

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