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ADVOCACIA “ENTROU” NA CONSTITUIÇÃO DEPOIS DE ENCONTRO NACIONAL DE 1986

A tradicional conferência de advogados do Brasil, programada para iniciar na próxima semana no Rio de Janeiro, ocorrerá no mesmo mês em que a Constituição Federal completa 26 anos de validade. Curiosamente, o dispositivo que reconheceu o direito de advogados serem invioláveis por seus atos e manifestações quando exercem a profissão (artigo 133) nasceu no mesmo evento, na edição de 1986, em Belém.

O plenário da XI Conferência Nacional dos Advogados do Brasil aprovou naquele ano uma proposta apresentada pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) em meio às discussões sobre a elaboração de uma nova Carta Magna, com o recente fim do regime militar. O então presidente da entidade, José Roberto Batochio, disse na época que garantir a inviolabilidade dos advogados provocaria “o perfeito equilíbrio entre os responsáveis pela administração da Justiça”, conforme documento disponível na Biblioteca do Senado.

Embora a Constituição de 1946 pregasse a inviolabilidade de determinados direitos a todos os brasileiros, a Aasp justificou que seria necessário que a nova Constituição reconhecesse expressamente a “função pública” exercida pelo advogado e fixasse “prerrogativas que o tornem intangível, nesse labor, aos abusos de qualquer autoridade, a exemplo das deferidas aos integrantes do Poder Judiciário”.

A proposta passou no plenário da conferência, comandada pelo advogado Hermann Assis Baeta, então presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os participantes defenderam ainda a inclusão do Mandado de Segurança coletivo e do Habeas Data, por exemplo, e a maior autonomia de estados e municípios, quando a convocação da Assembleia Constituinte ainda estava em passos lentos. As ideias discutidas no evento geraram um documento de cobranças batizado de “Declaração de Belém”. (informações do Consultor Jurídico)

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