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ADVOGADO É CONDENADO POR SUMIR COM DOCUMENTO DE PROCESSO

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um advogado por sumir com documento de processo criminal com o intuito de beneficiar seu cliente, acusado de envolvimento em tráfico internacional de drogas.

O advogado retirou o processo para fazer cópias e o devolveu sem uma documento: uma autorização assinada pelo réu pra que a polícia fizesse buscas em sua casa. A 1ª instância havia absolvido o defensor por não ter sido “satisfatoriamente comprovada a autoria delitiva em relação ao acusado”.

Condenado a um ano de prisão em regime aberto, o advogado teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários mais o pagamente de 15 dias-multa.

Para o relator do acórdão do TRF-3, desembargador federal Paulo Fontes, “há convicção de que o sumiço do referido documento apena beneficiaria a defesa de seu cliente, pois o apelado utilizou de ardil com a intenção de anular processo penal de crime de tráfico internacional de drogas. Neste esteio, possui o aludido documento o condão de fazer prova contra a defesa em processo penal, mesmo que isso não tenha impedido a condenação do cliente do ora apelado”. (informações do Consultor Jurídico)

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