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AGORA É LEI: SERVIDORES TÊM QUE REMETER DECLARAÇÃO DE BENS À ALERJ

Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (17/02) a Lei 5.388/09, de autoria do próprio Picciani, determinando que todos os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário — e, também, Ministério Público e Defensoria Pública — remetam suas declarações de bens com fontes de renda para a Alerj.

O texto aprovado determina que as declarações sejam remetidas à Alerj no momento da posse, ou início do exercício do cargo, e também no final dos exercícios financeiros, término da gestão ou em caso de exoneração, renúncia ou afastamento. A Casa então manterá os documentos em registro próprio para adoção de providências em caso de irregularidades ou abusos, e publicará, periodicamente, dados das declarações no Diário Oficial do Poder Legislativo.

A proposta prevê ainda a possibilidade de que a Assembleia forneça certidões e informações sobre os dados a qualquer cidadão que as solicite e mantenha, com a Fazenda Pública Estadual, relação de troca de informações e dados que possam favorecer o desempenho das funções.

A norma, que chegou a ser vetada pelo governador Sérgio Cabral, teve seu veto derrubado no Plenário da Casa na sessão do dia 11 de fevereiro, por 50 votos a favor do projeto e três contra. (com informações da Alerj)

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