Servidores que mudarem de estado ou sede onde trabalham só terão direito a ajuda de custo quando a transferência acontecer por interesse da administração pública. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao analisar um caso, a Procuradoria da União do Rio Grande do Norte (PU/RN) defendeu que a Fazenda Nacional não é obrigada a oferecer auxílio a um procurador que mudou de cidade por meio de concurso de remoção.
“A remoção por concurso é medida que a administração adota para, em respeito aos princípios da isonomia, da moralidade e da razoabilidade, satisfazer interesse imediato do servidor de mudar de estado”, informou o advogado da União que atuou no caso, Cássio Rêgo de Castro.
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a improcedência do pedido. (informações do jornal Extra)