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ALERJ ANALISA PROJETOS DO EXECUTIVO NESTA SEMANA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa, nas sessões de quarta e quinta (27 e 28/09) quatro projetos do Executivo enviados à Casa para atender exigências do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), homologado no início do mês. Na justificativa, o Governo do Estado afirma que equipes multidisciplinares traçaram as diretrizes das medidas, que têm o objetivo de ajudar a alcançar a meta definida no RRF de incrementar a arrecadação estadual em R$ 6 bilhões.
“Nenhum setor produtivo poderá ser sacrificado, o pacote se propõe a agir nas distorções do mercado, sempre buscando a justiça fiscal”, justifica o Executivo.

Na quarta, os deputados vão analisar o projeto de lei 3.418/17, que regulamenta a mudança no pagamento da dívida com a União; e o projeto de lei 3.420/17, que altera regras no regime de substituição tributária. Na quinta, serão discutidas propostas de mudança no Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD), objeto do projeto 3.419/17; e também alterações nas regras de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (projeto 3.421/17).
Todos os textos poderão receber emendas, o que fará com que saiam de pauta para que as propostas de alteração sejam analisadas pelos líderes partidários.

Veja abaixo um resumo de cada um dos projetos:

PL 3418/2017 – Mudança no pagamento da dívida com a União
Autoriza o Executivo a incluir termos aditivos no contrato de refinanciamento firmado com a União para o pagamento da dívida do Estado. As modificações no contrato seguem o que foi acordado na assinatura do RRF, com a suspensão do pagamento por três anos e a retomada gradual por igual período. “Vale ressaltar que nas projeções do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, homologado em 05 de setembro de 2017, já foram considerados os efeitos desse referido termo aditivo”, afirma Pezão.

PL 3419/2017 – Alterações no Imposto de Transmissão (ITD)
Reduz a isenção do imposto de transmissão causa mortis e doações de bens ou direitos (ITD) para imóveis residenciais de pessoas físicas. Atualmente, imóveis que tenham valor de até 100 mil UFIR são isentos. O Governo propõe reduzir esse limite para 15 mil UFIR (1 UFIR 2017 = R$ 3,119). A proposta também aumenta as faixas de imposto, de duas para quatro. Hoje o imposto é de 4,5% para imóveis de até 400 mil UFIR, e de 5% para imóveis acima desse valor.

Novas alíquotas:
– 4,5% para valores até 100 mil UFIR
– 6% de 200 a 300 mil UFIR
– 7% de 300 a 400 mil UFIR
– 8% para valores acima de 400 mil UFIR

A mudança nas alíquotas valeria a partir de 1 de janeiro de 2018.
O governo justifica que “A faixa de isenção atual do ITD no Estado do Rio de Janeiro é uma das mais altas do Brasil, 100.000 UFIRs. A imensa maioria das doações do Estado acabam por serem beneficiadas por esta dilatada faixa de isenção. Esta renúncia tributária, além de reduzir a arrecadação, não fomenta a economia estadual e não estimula a geração de empregos.”

PL 3420/2017 – Mudanças na lei do ICMS

Modifica regras do regime de substituição tributária, na lei do ICMS, para os geradores e distribuidores de energia elétrica. Atualmente só os geradores podem se enquadrar nesse regime. Nele, é atribuído a um contribuinte de uma determinada cadeia produtiva a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS de toda a cadeia.
PL 3421/2017 – Altera regras para pagamento de precatórios
Diz que o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) depositados há mais de dois anos sem que tenham sido sacados poderão ser cancelados. O texto determina que 20% desses recursos que tenham tido a operação cancelada devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, e 5% devem ir para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-RJ). O restante do valor voltaria aos cofres do Estado sem destinação específica. O precatório ou RPV cancelado poderá ser requerido novamente pelo credor.

Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que a implementação da medida representa economia e racionalização da atuação judicial da Procuradoria-Geral do Estado, podendo impactar imediatamente e de forma positiva o erário.

FONTE: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/41384

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