A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/09), em discussão única, o projeto de lei 3.155/14, do Poder Executivo. Ele trata da contratação temporária de serviços nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do estado, reservando o percentual destinado aos negros, índios e pessoas com deficiência. Das 82 emendas apresentadas, 17 foram aprovadas. Entre elas está a que trata do tempo dos contratos (sempre de ordem administrativa), que passarão a ter duração de três anos — o texto original falava em cinco anos.
Também foi aprovada a emenda que determina que a remuneração do servidor temporário não poderá ser inferior ao piso salarial regional, além da que veda a contratação de parentes até o terceiro grau do governador, vice, secretários, subsecretários, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta, de deputados, e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre as contratações temporárias estão a assistência a situações de calamidade pública e de emergência; combate a surtos endêmicos e realização de campanhas de saúde; carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença; realização de grande eventos; professores substitutos e professores visitantes; carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergências que não justifiquem a criação ou provimento de cargos.
O texto também define as áreas de saúde, defesa civil, educação, segurança pública, sistema penitenciário, assistência à infância e à adolescência, atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, direitos humanos, meio ambiente e assistência social — incluído por emenda — como serviços públicos essenciais passíveis de contratação. Ela se dará sempre mediante processo seletivo simplificado, com publicação prévia na imprensa oficial do estado, prescindido de concurso público — ou seja, expirado o período do contrato temporário, o concurso terá que ser realizado obrigatoriamente. O texto segue para a análise do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. (informações da Alerj)