Os servidores do Poder Judiciário do Estado terão 30 dias, a partir de hoje (dia 1º de junho), para optar entre o auxílio-refeição, o auxílio-alimentação ou a percepção cumulativa dos auxílios, na proporção de 50% de cada um. A opção deverá ser feita através do banner que será disponibilizado na página do Tribunal de Justiça.
Caso não se manifeste no prazo, o servidor continuará recebendo integralmente o auxílio-refeição. Quem estiver afastado do exercício funcional no período poderá fazer a opção no prazo de trinta dias a contar do seu retorno. Após os 30 dias para manifestação, somente poderá ser feita nova escolha após um ano.
CONSELHO EDITORIAL