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ALTA PRODUTIVIDADE NÃO JUSTIFICA FALTA FUNCIONAL, DIZ PRESIDENTE DO TJRJ

O julgamento de um procedimento disciplinar contra um juiz levou o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a criticar o que chamou de “ditadura da produtividade”. O juiz Glicério de Angiólis Silva, que atua nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, teve o pedido de abertura de procedimento disciplinar arquivado pelo Órgão Especial daquela corte por 14 votos a 10, nessa segunda-feira (13/7).

Ele era alvo de 10 acusações, entre elas, falta de urbanidade com advogados e servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias. Prevaleceu a divergência de que não haviam provas contra o juiz e que as reclamações eram frutos do bom trabalho que ele promovera em ambas as unidades judiciais.

As referências ao número de decisões proferidas pelo juiz, contudo, incomodaram o presidente do TJ-RJ. Embora não precisasse votar e saber que “seria voto vencido”, Carvalho se manifestou. Para ele, a produtividade do juiz não pode justificar uma conduta inadequada. “Falou-se aqui sobre o ímpeto do juiz para o trabalho. Então pode-se passar a mão na cabeça porque é produtivo? Então ele pode violar a urbanidade, jogar processo no chão para o servidor pegar?”, indagou.

ASSÉDIO E DESRESPEITO — As denúncias chegaram ao TJ-RJ por meio de representações, sendo a principal delas de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sind-Justiça). A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio instaurou uma sindicância para verificar os fatos. Ao apresentar o resultado da apuração, a corregedora Maria Augusta Vaz confirmou os indícios de uma conduta irregular. Por isso, votou pela abertura do procedimento administrativo disciplinar contra o juiz.

A corregedora descartou, no entanto, o crime de assédio sexual. Isso porque a sindicância não verificou indícios de que Angiólis ameaçara ou intimidara as jovens a fim de obrigá-las a sair com ele. Apesar disso, segundo as testemunhas ouvidas e a as próprias estagiárias, as investidas eram frequentes e o juiz costumava tocá-las.

Em uma ocasião, ao pedir o número do telefone delas, perguntou se elas poderiam lhe enviar uma foto de biquíni. Segundo Maria Augusta, as abordagens eram de conhecimento de todos da comarca e acabaram virando motivos de “chacotas e piadas”. Na avaliação da corregedora, esses fatos apontam uma violação à Loman, que exige dos juízes conduta irrepreensível na vida pública.

No julgamento, o advogado Ornub Couto Bruno, que defendeu o juiz, atribuiu as reclamações dos servidores a um “choque cultural” e a uma má interpretação quanto ao temperamento do acusado. Ele negou a ocorrência do crime de assédio sexual, mas confirmou as investidas do juiz, descrito por ele como “um homem solteiro e desimpedido”, que “ao receber um não” das estagiárias parou de insistir.

O desembargador Caetano Ernesto da Fonseca usou a denúncia de assédio para justificar a abertura do processo. Ele relatou uma situação descrita nos autos em que o juiz pede “um cheiro” a uma das estagiárias. “Nada contra o cheiro, mas pedi-lo após uma sessão presidida por ele parece-me inadequado e repreensível”.

Já o presidente do TJ-RJ questionou a validade dos depoimentos das estagiárias e ponderou que muitos depoentes voltam atrás por medo de retaliação e que a investigação deve levar em consideração outros elementos.

“DIGNO DE ELOGIO” — O julgamento durou mais de três horas e consumiu praticamente todo o tempo da sessão de julgamentos do Órgão Especial. O desembargador Nildson Araújo da Cruz saiu em defesa do juiz. Disse que “pegar no braço” não configura falta funcional e destacou que as comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, onde o juiz atua, “eram uma zona” e ele tornou as unidades produtivas.

O desembargador Jessé Torres ressaltou que nos últimos seis meses, o juiz proferiu, em média, 260 sentenças. Para ele, o número mostra que o trabalho “não estava sendo feito”. “Ele é digno de elogio e não de sanção”, afirmou. Nesse ponto, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo ressaltou que o procedimento administrativo não é uma sanção, mas a fase de se comprovar os indícios de irregularidades apontados pela sindicância.

O presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho reafirmou que a falta de provas não pode impedir o processo disciplinar. “Vamos arquivar porque o magistrado merece, é produtivo. Mas e os outros deveres éticos e funcionais do magistrado? Foram ou não desrespeitados nas perspectivas dos indícios? Todo mundo aqui da divergência disse não está provado isso, não está provado aquilo. Essa fase não é de prova. Essa fase é indiciária. Que história é essa se arquivar com base em ausência de provas? Ausência de provas é para a improcedência final da representação”, protestou. (informações do Consultor Jurídico)

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