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ARQUIVADA AÇÃO DA AJUFE QUE PEDIA REVISÃO DE SUBSÍDIOS DE MAGISTRADOS

Por meio de decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e determinou que seja arquivada uma ação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Nessa ação, a Ajufe pedia ao Supremo que determinasse o reajuste de 4,8% aos magistrados federais, considerando a suposta demora do Congresso Nacional em aprovar o Projeto de Lei (PL 2.197/2011) que prevê o reajuste.

Os argumentos da Ajufe foram apresentados em Mandado de Injunção Coletivo (MI 4490) contra o que definiu como ato omissivo do Congresso. Para a entidade, Senado Federal e Câmara dos Deputados quedaram-se inertes na apreciação da matéria e o STF deveria concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados, prevista no artigo 93, inciso III.

O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte e, consequentemente, a toda a magistratura. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe (MI 3709).

Ao analisar os argumentos da Ajufe, o ministro Lewandowski destacou que a jurisprudência do STF é extremamente criteriosa ao indicar que houve omissão por parte do Legislativo. Para tanto, o Tribunal considera que a mora só pode ser reconhecida quando já houver superado o prazo razoável para a edição de um ato legislativo. (com informações do site JusBrasil)

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