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ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS QUEREM ADEQUAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NOS TRIBUNAIS

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que realize estudo sobre a adequação dos quadros funcionais dos tribunais. O pedido foi protocolado na quarta-feira, no gabinete do ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ.

O objetivo é que pelo menos 75% dos servidores de 1º e 2º graus passem a atuar na atividade-fim e que haja uma adequada lotação dos servidores designados na atividade-fim, de acordo com as respectivas movimentações processuais.

A adequação dos servidores nos tribunais vem sendo requerida nos encontros do Judiciário, embora a reivindicação não tenha entrado no rol das dez metas de nivelamento para 2010, estabelecidas pelo CNJ, sendo acolhida apenas como recomendação aos tribunais.

As entidades ressaltam que a adequação não constou das dez metas prioritárias do Poder Judiciário para o ano de 2010, aprovadas no 3º Encontro Nacional do Poder Judiciário, sendo acolhida tão somente como recomendação aos tribunais. No documento, as associações alertam que as “entidades de âmbito nacional representativas dos juízes brasileiros manifestam sua preocupação com a dificuldade de alcançar as metas estipuladas, em face do atual sistema de distribuição dos servidores, tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdições”.

Para as entidades, as sugestões explicam-se pelo fato de várias metas prioritárias atingirem a atividade-fim jurisdicional, abrangendo, inclusive, os três graus de jurisdição.

Entre as metas apontadas pelas três associações estão: julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal; julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006, e quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007; e a redução, em pelo menos 10%, do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20% , do acervo de execuções fiscais — referência: acervo em 31 de dezembro de 2009. (com informações do Jornal do Commercio)

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