Foi publicado no Diário da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, dia 13 de novembro, a alteração dos horários dos serviços do GEAP. O ato é assinado pelos desembargadores Manoel Alberto Rebêlo dos Santos e Antônio José Azevedo Pinto, presidente e corregedor-geral do Tribunal, respectivamente. Confira!
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N° 25/ 2012
O Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador Antônio José Azevedo Pinto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que foi decidido nos processos administrativos nº 2012-076109 e 2012-0050451;
Considerando a constante necessidade de adequar as normas vigentes, adequando-as às novas realidades;
Considerando o aumento da demanda pelo Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário, bem como de sua frequente execução aos sábados e feriados;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 5º do Ato Executivo Conjunto nº 31/2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – Os auxílios prestados pelos servidores que integrarem o Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário – GEAP-C deverão ser realizados, preferencialmente, em dias úteis, nos períodos de 08:00 às 11:00 horas e de 19:00 às 22:00 horas, ou aos sábados e feriados, em período compreendido entre 08:00 e 20:00 horas”.
Art. 2º – O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2012.
Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador Antônio José Azevedo Pinto
Corregedor-Geral da Justiça