O desembargador Raldênio Bonifacio Costa, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), determinou nesta quinta-feira (17/01) que a União tem até 10 dias para entrar com um recurso contra o pedido que impediu a remoção da Aldeia Maracanã e a demolição do antigo prédio do Museu do Índio, no Rio de Janeiro.
Em seu despacho, o desembargador federal destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas “sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Apesar de não ter a propriedade nem a posse do prédio que pretende colocar abaixo, o governo do estado insiste em levar adiante a negociação para demolir o museu do índio. Na última quarta-feira (16), Sérgio Cabral propôs a transferência para a área de um presídio, que está em processo de desativação, mas onde ainda existem, conforme divulgou a Folha de São Paulo, 1383 presos em suas dependências. A promessa do governador, na tentativa de convencer os índios a aceitarem sua proposta seria construir no local, que fica próximo à Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, zona norte do Rio, um centro de referência indígena.
O casarão, construído no século XIX, tem grande importância histórica por representar a luta por terra e pela cultura indígena. Lá funcionou desde 1910, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), morou o marechal Cândido Rondon, e funcionou o primeiro museu do índio do Brasil, dirigido por Darcy Ribeiro. De lá foram tomadas decisões importantes como a criação do Parque do Xingu e o Dia do Índio.
Além disso, a área do imóvel, que abrigou a tribo Maracanã e que deu nome ao estádio de futebol, é considerada “solo sagrado” pelos indígenas. Eles afirmam que seus antepassados da tribo Maracanã estão enterrados lá. (informações da Agência Petroleira de Notícias)