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CAS APROVA AMPLIAÇÃO DE LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM ISENÇÃO DE IR

A aposentadoria de quem é acometido por doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas — como o lúpus eritematoso sistêmico, a esclerose lateral amiotrófica, a osteoporose e a artrite reumatoide — poderá ficar isenta do pagamento de Imposto de Renda. É o que determina o PLS 315/2013, aprovado nesta quarta-feira (19/11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Portadores de doenças como câncer, esclerose, aids e tuberculose, entre outras, já contam com o benefício.

Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Paulo Davim (PV-RN) apresentaram emendas para incluir a Doença de Huntington e a linfangioleiomiomatose pulmonar entre as passíveis do benefício, o que foi acatado pela relatora, senadora Ana Rita (PT-ES). O autor, Paulo Paim (PT-RS), ressalta a necessidade de amenizar a carga tributária sobre os portadores de mais doenças crônicas além das já asseguradas na Lei 7.713/1988, que trata do IR.

— O não pagamento do imposto será um conforto que garantirá dignidade — disse Paim.

A relatora destacou, durante o debate, o alcance social da medida, e observou uma inovação da proposta: a não exigência de gravidade no quadro clínico para a obtenção do benefício. Desta forma, disse, quadros iniciais e leves de osteoporose e artrose permitirão que seus portadores deixem de recolher mensalmente aos cofres do governo uma expressiva parcela de sua remuneração, o que representa mais recursos em mãos para bancar suplementos alimentares, medicamentos e procedimentos aptos a reverter, ou pelo menos estancar, a evolução do processo patológico em curso.

“É a chamada prevenção secundária, que impede o agravamento de uma doença instalada”, defende Ana Rita no relatório.

O texto também determina que a isenção, concedida após parecer da medicina especializada, possa ocorrer mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). (informações da Agência Senado)

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