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Cautelar que suspendeu a reposição de 5% será reapreciada pelo Supremo

A partir de 20 de setembro, Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reapreciará a medida cautelar que suspendeu a Lei 8.071/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que concedeu, a contar de setembro de 2018, reajuste de 5% na remuneração dos servidores do Poder Judiciário fluminense.

Em agosto de 2018, atendendo uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo então governador, Luiz Fernando Pezão, o ministro Alexandre de Moraes deferiu a medida cautelar para suspender a reposição salarial.

Pezão sustentou que o reajuste colocava em risco o Regime de Recuperação Fiscal firmado pelo estado com a União, implicando em aumento de remuneração vedado pela Lei Complementar 159, de 2017.

No entanto, desde o início do processo, o Sindjustiça-RJ demonstrou que a ADI não poderia ser admitida porque não foi demonstrada nenhuma violação direta da Constituição. Além disso, o reajuste previsto na lei não poderia ser considerado aumento vedado pelo Regime de Recuperação Fiscal, pois a reposição apenas recuperou parcialmente perdas inflacionárias, sem nenhum ganho real aos servidores.

Apesar disso, o relator deferiu a cautelar para sustar a reposição porque a lei teria sido editada no curso do período de eleições e representaria aumento, o que seria expressamente vedada pela legislação eleitoral.

Houve aí um equívoco. O ministro relator não percebeu que a reposição de 5% não se referia a 2018, ano que ele tomou por base para a sua premissa. Ele também não percebeu que a suposta violação à legislação eleitoral não equivale a violação da Constituição. Este seria um critério para impugnar a lei.

Depois da insistência do Sindjustiça-RJ, que requereu a continuação do julgamento, mediante requisição dos autos da Procuradoria-Geral da República (PGR) – que estava com o processo desde novembro de 2018 sem apresentar parecer – finalmente o relator submeteu o processo à apreciação do plenário virtual do STF, onde está em apreciação até o dia 27 de setembro.

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que faz a assessoria jurídica do sindicato em Brasília, vai distribuir os memoriais aos ministros da Suprema Corte, para que a medida cautelar não seja referendada.

Ao mesmo tempo, o Sindjustiça-RJ continuará usando todos os caminhos para garantir a valorização da categoria.

Fonte: Sindjustiça-RJ

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