O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu, por meio da Portaria 232, grupo de trabalho “para elaborar estudos e apresentar propostas” para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário. Atualmente, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário, afirma o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo de trabalho. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Kravchychin lembrou que estudo do Departamento de Pesquisa Judiciária, órgão do CNJ, constatou diversas contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais. Os valores são mais altos nos estados mais pobres e de menor renda per capita, causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado, o baixo custo dos recursos estimula os maus pagadores a usar a justiça para protelar pagamentos.
“As diferenças dos valores entre os estados são muito grandes”, comenta. O custo alto das ações, segundo ele, pode ter reflexo negativo na arrecadação do Judiciário: muitas pessoas que poderiam pagar se o valor fosse mais acessível recorrem à justiça gratuita. Com o estabelecimento de uma política para a cobrança, ele acredita na possibilidade de o Judiciário arrecadar mais.
A questão é bastante complexa e envolve o financiamento do Judiciário, reconhece Kravchychyn. Por isso, o CNJ vai discutir com todos os tribunais, levantar as peculiaridades de cada estado e traçar uma proposta conjunta. “A ideia não é fazer nada de cima para baixo, mas trabalhar com os tribunais”, explica. A discussão deve envolver também o aumento dos repasses do Executivo para custear o Judiciário.
Para o conselheiro, a iniciativa vai levar a uma mudança conceitual, que é a mais importante: os devedores têm o direito de recorrer, mas terão que pagar o valor justo por isso. O sistema como está hoje ele beneficia quem usa o Judiciário para ter lucro. É o caso dos grandes litigantes que postergam o pagamento de dívidas com recursos à justiça. (informações da Agência CNJ de Notícias)