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CNJ LANÇOU SUAS DIRETRIZES DE GESTÃO PARA BIÊNIO 2015-2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no dia 16 de fevereiro as diretrizes de gestão do órgão para o biênio 2015-2016. Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria nº 16/2015 traz 12 propósitos que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do CNJ e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.

O Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ aguardava a publicação da portaria para dar início ao Planejamento Estratégico do órgão para os próximos anos. O documento será construído de forma participativa entre março e abril, e passará pela análise do Plenário do CNJ antes de entrar em vigor.

Quanto aos demais órgãos do Judiciário, a ideia é que a Portaria nº 16/2015 possa inspirar o planejamento e as metas de outros tribunais, mas sem caráter impositivo. A diretora do DGE, Karina Alvarenga, adiantou que o texto será levado às reuniões preparatórias do IX Encontro Nacional do Poder Judiciário para apoiar a formulação de novas metas para 2016, no que couber.

“O texto reflete a visão do chefe do Poder Judiciário, fonte valiosa a inspirar novas iniciativas estratégicas do CNJ e em âmbito nacional, sempre fundamentadas no diálogo, na participação e na autonomia administrativa dos tribunais, princípios adotados pela Presidência do Conselho”, explica a diretora da área estratégica do CNJ.

Conheça, abaixo, as 12 diretrizes de gestão do CNJ para o biênio 2015-2016:

I – Fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do planejamento estratégico e da análise e da solução de problemas que afetam o Judiciário;

II – Intensificar as relações institucionais do Conselho Nacional de Justiça com os demais Poderes e com outras instituições essenciais à administração da Justiça, com vistas à busca de convergências de esforços;

III – Impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;

IV – Desestimular as ações de índole temerária ou protelatória, mediante os meios legais disponíveis;

V – Incentivar a efetiva comunicação e o compartilhamento de informações processuais entre os órgãos do Poder Judiciário, para, entre outros, aperfeiçoar os filtros da repercussão geral e dos recursos repetitivos e seus diagnósticos;

VI – Potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida;

VII – Contribuir com o desenvolvimento da justiça restaurativa;

VIII – Colaborar com a elaboração de atos normativos que promovam a celeridade processual, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a melhoria das condições de trabalho dos juízes;

IX – Desenvolver uma política criminal judiciária para o sistema penitenciário e socioeducativo, tendo por pilares a concretização e a efetividade de direitos, e o combate à cultura do encarceramento desnecessário, em especial, nas prisões provisórias;

X – Realizar estudo sobre as condições de saúde da população carcerária;

XI – Manter permanente interlocução com os juízes de todos os graus de jurisdição e com os tribunais do País;

XII – Envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.

Informações da Agência CNJ de Notícias

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