Magistrados que não exercem atividade exclusivamente têm direito a indenização por acumulo de função
BRASÍLIA – O Conselho do Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento de gratificação, por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aos magistrados que realizam audiência de custódia no estado. A decisão liminar é do relator conselheiro Márcio Schiefler.
Segundo a norma de uma resolução de 2015, caso o juiz não fosse afastado para exercer exclusivamente esta atividade, teria direito a indenização de um terço do seu subsídio, em virtude do acúmulo de funções. A decisão ainda será analisada pelo plenário do conselho.
Para o ministro relator, a norma do tribunal contraria frontalmente a lógica do regime jurídico dos magistrados.:
“Sem que houvesse amparo nas normas de regência da magistratura nacional nem que se tenha notícia de semelhante realidade em nenhum outro estado da Federação, o tribunal local, por ato administrativo, passou a considerar a realização das audiências de custódia como hipótese de cumulação de funções”’, aponta Schiefler em sua decisão.
O conselheiro também destaca na decisão “a situação precária em que se acha o Rio de Janeiro, cuja administração teve reconhecido estado de calamidade pública até 2018 (Lei Estadual 7.627/2017), com servidores sem receber vencimentos inclusive”. A Constituição determina que os juízes devem ser remunerados por subsídio e não podem ser “indenizados” pelo exercício de suas funções.
FONTE: https://oglobo.globo.com/rio/cnj-suspende-gratificacao-de-juizes-que-fazem-audiencia-de-custodia-no-rio-22185079