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COMISSÃO ELEITORAL ESCLARECE DÚVIDAS QUANTO AO VOTO EM SEPARADO

A Comissão Eleitoral, esclarecendo dúvidas dos filiados do Sind-Justiça quanto a alguns dos procedimentos adotados para o sufrágio faz saber o seguinte:

1- O “voto em separado”, não obstante seja prerrogativa do associado em trânsito ou longe do seu local de votação, não pode prescindir da mínima segurança a fim de se evitar uma eventual duplicidade de votos, colimando garantir transparência, confiabilidade e total lisura ao pleito. Assim, a identificação do votante no lado externo do envelope se faz necessária tão somente para a aferição prévia quanto à condição do comparecente como “apto a votar”. Caracterizada essa condição, o voto passa a ser misturado aos demais dentro daquela urna, preservando-se o sigilo do voto e a não identificação do votante, com o envelope imediatamente destruído.

2- No atinente aos documentos exigidos para o exercício do “voto em separado” (no caso, carteira de associado, contracheque ou qualquer outra prova de filiação) reverbera-se o intuito de assegurar a plena lisura e a ampla confiabilidade do processo eleitoral, mormente porque a votação classista é direcionada exclusivamente aos sindicalizados, e, não à generalidade da categoria; sendo certo que as listagens que as dispensam guardam intrínseca correlação aos dados de lotação que foram informados pelos próprios filiados. Importante destacar, ainda, que esse procedimento não importa em qualquer cerceamento ao exercício do voto, vez que a eleição se realiza em próprios do Poder Judiciário, podendo referido comprovante ser excepcionalmente obtido com colegas nas serventias próximas aos locais de votação ou, alternativamente, através do site do Sindicato (no caso, prova da regularidade da filiação). Por fim, inolvidável ainda, a possibilidade do eleitor exercer seu voto nos dias subsequentes (03 e 04/12/2014), seja na sede da entidade sindical, seja nos demais fóruns, em especial, o da Capital e das Regionais guardando-se consonância à logística previamente divulgada.

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